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Uber é condenada a pagar verbas trabalhistas a motorista do aplicativo

Decisão é inédita no Estado. Empresa poderá recorrer
11:26 | Out. 23, 2019
Autor Rubens Rodrigues
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Rubens Rodrigues Repórter do OPOVO
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Tipo Notícia

Um motorista que faz corridas pela Uber ganhou ação na Justiça do Trabalho do Ceará e teve vínculo de trabalho com a empresa reconhecido. A sentença é do magistrado Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Em decisão inédita no Estado, o magistrado condenou a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda a pagar R$ 20 mil de verbas trabalhistas. Empresa poderá recorrer.

Conforme a ação trabalhista, o homem começou a prestar serviço para a empresa em 2016 e recebia aproximadamente R$ 4 mil por mês. Ele trabalhava sete dias por semana. Na ação, ele explicou que teve contrato rescindido pela empresa devido a um acidente de trânsito, em que não houve lesão para o motorista nem para o passageiro. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/CE), ele pediu na ação trabalhista o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas pela rescisão do contrato.

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À Justiça, a Uber alegou que é uma empresa de tecnologia, e não de transporte. "A tese principal é de que a Uber não contrata os motoristas, mas são esses profissionais que contratam a empresa. Defende, ainda, que houve prestação de serviços de parceria mercantil, alegando ser o motorista apenas "parceiro" e não funcionário", destaca o TRT/CE.

O motorista ainda expôs que, além de trabalhar de segunda-feira a domingo, foi avisado que poderia ser excluído do quadro de motoristas caso recusasse muitas corridas. Por outro lado, uma testemunha da Uber informou que os motoristas não recebem cobranças de metas e que são eles quem fazem o próprio cadastro na plataforma.

"Percebe-se que a evolução da tecnologia e o surgimento de novas formas de trabalho, a exemplo do que ocorre com os motoristas de transporte por aplicativos, motoqueiros e ciclistas-entregadores, introduzem novos fatos e valores no mundo do trabalho, exigindo nova postura dos operadores do direito e intérpretes da lei e da Constituição", afirmou, na decisão, o juiz Raimundo Dias.

O que diz a empresa

Em nota, a Uber afirma que a decisão representa entendimento isolado e destaca que os tribunais brasileiros "vêm construindo sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros". A empresa sustenta que os profissionais não são empregados e nem prestam serviço à Uber, mas são independentes.

Conforme a empresa, são os motoristas que contratam a tecnologia oferecida pela Uber. "Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento", pontua.

Dentre as justificativas, a empresa lista: não existem metas a serem cumpridas; não se exige número mínimo de viagens; não existe chefe para supervisionar o serviço; não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa; e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada. 

Decisão do STJ

Em decisão anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há relação de emprego entre a empresa e os motoristas, já que os profissionais "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício". Há, conforme a própria empresa, mais de 300 decisões neste sentido em todo o País.

"Os elementos caracterizadores do vínculo de emprego não restaram comprovados, notadamente a subordinação jurídica, porquanto a prova oral produzida favoreceu a tese defensiva da existência de parceria comercial, por meio da qual o autor apenas se valia da plataforma digital ofertada pela reclamada para realizar o transporte de passageiros cadastrados no sistema do aplicativo", afirma a decisão do desembargador Adalberto Martins.

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