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Visitas a alas de segurança máxima em penitenciárias cearenses não terão contato físico

Visitas serão realizadas apenas no parlatório, por meio do interfone. A decisão faz parte de uma portaria da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP)

Os presos que estão custodiados em alas de segurança máxima em penitenciárias no Ceará devem receber visitas no parlatório, por meio do interfone, sem contato físico e com duração de até duas horas. A decisão faz parte de uma série de medidas da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), coordenada por Mauro Albuquerque. A portaria que regulamenta a disciplina e os procedimentos relacionados à visitação em unidades prisionais do estado do Ceará foi publicada nessa segunda-feira, 21, no Diário Oficial do Estado. 

Conforme o documento, as visitas serão agendadas previamente, na unidade prisional que ele estiver recolhido. Esse agendamento poderá acontecer por telefone ou pelo endereço eletrônico da unidade prisional. Visitas intimas, independente da unidade, estão proibidas de acontecer dentro das celas. 

Já no Centro de Triagem e Observação Criminológica - CTO, que faz a triagem de acordo com o perfil criminológico dos presos, além da individualização dos internos, o preso só receberá visita após o fim do período de 30 dias.

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SAP veta entrada de visitantes com decotes e uniformes de times de futebol 

A vestimenta dos visitantes também apresenta mudanças. Os homens têm que usar camisas com mangas sem bolso e sem botões, calças de tecidos finos sem cordões e sem massa metálica, em cores claras e sem estampas. Sandálias devem ser de borracha com solado único.

As roupas das mulheres devem ser camisetas ou blusas com mangas e sem decotes, calças de tecidos finos sem cordões e sem massa metálica, saias ou vestidos com manga de tecido único, em cores claras e sem estampas, prendedor de cabelos em tecido e sandálias de borracha com solado único.

No documento são exigidas roupas abaixo da linha do joelho, cobrindo os ombros e os seios, sem transparência, decote, estampas, detalhes em metal, peças removíveis, plásticos resistentes, laços e fitas, não podendo haver sobreposição de roupas. Ainda será vetada a entrada de peças de vestuário ou íntimas com bojo, enchimentos e aspas.

Fica impedida a entrada de visitantes com peças de roupa em duplicidade ou de time de futebol, além de acessórios como relógio, boné, óculos, cinto, grampo de cabelo, fivela ou a tipo similar de prendedor de cabelo, além de bijuterias, peças em prata, ouro, joias, adornos e afins. 

Visitante que tentar entrar com drogas, armas ou aparelhos celulares terá entrada cancelada por tempo indeterminado 

Se o visitante tentar entrar na unidade com substâncias ou objetos que comprometam a ordem e a disciplina na penitenciária, será vetado de 90 a 180 dias. Em caso do visitante tentar entrar com arma de fogo, explosivos, substâncias entorpecentes, aparelhos, peças ou acessórios de telefones celulares, chips, bips, ou qualquer tipo de instrumento de comunicação, o direito da visita será cancelado. 

As revistas serão feitas com body scanner, antes e depois de serem conduzidas ao local apropriado. A revista pessoal dos visitantes acontecerá com equipamentos eletrônicos para preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada. A revista manual só acontecerá quando não existir equipamento eletrônico ou este não estiver funcionando. Se o visitante não puder ser submetido ao body scanner, por recomendação médica, ele poderá visitar somente no parlatório ou em local designado pela direção da unidade. Em caso do não cumprimento das determinações, o visitante terá a entrada proibida.

A medida também afirma que em caso de rebelião, motins ou situações de tensão na área de segurança, o diretor da unidade prisional poderá suspender as visitas buscando estabelecer a ordem, segurança e disciplina da unidade. Conforme o documento, a medida não compromete os direitos do preso.

Em caso de ocorrências motivadas pelo visitante, a carteira de visitante é encaminhada ao chefe de segurança e disciplina acompanhado de um registro de ocorrências internas ou Boletim de Ocorrência gerado na delegacia. O visitante ou familiar poderá ter a sua entrada suspensa por decisão da direção por 90 a 180 dias, se a visita resultar em fato que comprometa a segurança e a disciplina da unidade.  

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