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Portaria determina maior atuação especializada em crimes na Capital e Região Metropolitana

Medida estabelece que prisões em flagrante tenham atuação especializada em casos determinados, como as chacinas e delitos com motivação racial, ódio ou intolerância
21:24 | Jul. 24, 2019
Autor O POVO
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Tipo Notícia

Uma portaria determina novo fluxo de investigações policiais referentes a Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI’S ocorridos em Fortaleza e municípios da Região Metropolitana. Em vigor desde o dia 9 deste mês, a medida estabelece que equipes plantonistas do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) realizem a imediata instauração do respectivo inquérito policial.

+ Leia a portaria na íntegra (página 143)

De acordo com o texto, a portaria pretende otimizar os trabalhos nos Distritos Policiais, assim como “estabelecer cada vez mais atuação especializada ao DHPP, agindo ambos no combate aos CVLI’S de forma cada vez mais integrada, célere e eficiente”.

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A medida também aponta que, no caso de delitos em flagrante, a instauração de auto de prisão deve ser feita pelas delegacias distritais, municipais e regionais; ou ainda pelo polo plantonista responsável pela região. Entretanto, alguns casos devem ser preferencialmente encaminhados para atuação especializada da DHPP.

São esses: os crimes praticados contra servidores de carreira da Polícia Civil, Militares Estaduais, Perícia Forense e do sistema penitenciário; as chacinas (ocorrências com três ou mais vítimas fatais); os delitos com indício de motivação racial, ódio ou intolerância; as infrações com participação de grupos de extermínio, organizações criminosas e torcidas organizadas; e ainda os atos que causarem grande repercussão social.

Após o registro do caso, a DHPP tem prazo de 10 dias úteis para manifestar interesse de atuação no inquérito. Caso isso não ocorra, a investigação passa a ser realizada pela delegacia distrital da área em que o crime ocorreu.

Casos de feminicídio

A determinação para os casos de feminicídio, considerado crime hediondo no Brasil, é que as equipes plantonistas do DHPP remetam imediatamente, por meio do cartório central do departamento, a responsabilidade pelo inquérito à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

O POVO Online tentou contatar as assessorias da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) e da Polícia Civil, mas não obteve respostas até o fechamento desta matéria.

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