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Órgãos de Segurança Pública devem atuar no trânsito em caso de acidentes

18:07 | 20/03/2013
Os órgãos de Segunça Pública podem atuar na fluência do transito de Fortaleza. A recomendação foi feita na manhã desta quarta-feira, 20, ao comandante do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano do Ministério Público do Estado do Ceará, José Francisco de Oliveira Filho.

Segundo o MPCE, a recomendação é baseada no artigo 1º, bem como o parágrafo único da Lei 5.970, de 11 de dezembro de 1973: “em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego. Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade".

Redação O POVO Online com informações do MPCE

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