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Clientes de cartórios só poderão esperar até 30 minutos em fila para atendimeto

15:23 | 26/03/2013
Os clientes de cartórios extrajudiciais no Ceará terão de ser atendidos no prazo máximo de 30 minutos, a partir do mometo que entrarem em um fila de esper. A determinação é do corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira, 22.

De acordo com o corregedor, o tempo máximo será contado a partir do momento em que o usuário tenha entrado na fila de atendimento do respectivo tabelionato. O provimento entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

O documento prevê que os cartórios coloquem em local visível ao público, um cartaz indicativo ou informações do tempo máximo para o atendimento. Devem informar também a hora da chegada e do atendimento do usuário, para que ele comprove o tempo de espera.

O descumprimento da determinação sujeitará o responsável pelo cartório a processo administrativo disciplinar. Qualquer pessoa poderá denunciar a irregularidade por meio de formulação escrita, constando a identificação e o endereço do denunciante.
Redação O POVO Online

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