Metrofor é condenado a pagar R$150 mil à família de vítima de acidente ferroviário
A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) foi condenada a pagar R$ 150 mil à família de uma mulher que faleceu vítima de acidente causado por locomotiva da empresa. O Metrofor também deverá pagar à família pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo vigente. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo a ação, o caso ocorreu no dia 9 de setembro de 2008, quando a mulher foi colhida pelo trem ao tentar atravessar a linha férrea próxima de sua casa, no bairro Parangaba, em Fortaleza.
O esposo e os dois filhos da vítima entraram com ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que na área próxima do acidente não havia nenhum tipo de sinalização. A companhia de transportes contestou, sustentando a culpa exclusiva da vítima, que teria sido imprudente ao atravessar a linha férrea.
Em 25 de novembro de 2011, a 5ª Vara Cível de Fortaleza condenou o Metrofor a pagar R$ 124.535,68 por danos materiais e R$ 150 mil, a título de reparação moral, devidamente corrigidos. A companhia interpôs apelação no TJCE, defendendo os mesmos argumentos expostos na contestação. Pleiteou ainda a redução da indenização material justificando que não havia sido comprovada a renda mensal da vítima, uma microempresária.
No entanto, ficou comprovado - por meio de depoimentos testemunhais, laudo pericial e fotos - que no local onde ocorreu o acidente não havia instalações ferroviárias em adequadas condições de operação e segurança, necessárias à prevenção de acidentes, como sinal sonoro ou cancelas.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível fixou reparação material em R$150 mil e pensão mensal em 2/3 do salário mínimo atualmente vigente, conforme a Súmula 490 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Metrofor informou ao O POVO Online que aguarda a notificação para se manifestar sobre o caso.
Segundo a ação, o caso ocorreu no dia 9 de setembro de 2008, quando a mulher foi colhida pelo trem ao tentar atravessar a linha férrea próxima de sua casa, no bairro Parangaba, em Fortaleza.
O esposo e os dois filhos da vítima entraram com ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que na área próxima do acidente não havia nenhum tipo de sinalização. A companhia de transportes contestou, sustentando a culpa exclusiva da vítima, que teria sido imprudente ao atravessar a linha férrea.
Em 25 de novembro de 2011, a 5ª Vara Cível de Fortaleza condenou o Metrofor a pagar R$ 124.535,68 por danos materiais e R$ 150 mil, a título de reparação moral, devidamente corrigidos. A companhia interpôs apelação no TJCE, defendendo os mesmos argumentos expostos na contestação. Pleiteou ainda a redução da indenização material justificando que não havia sido comprovada a renda mensal da vítima, uma microempresária.
No entanto, ficou comprovado - por meio de depoimentos testemunhais, laudo pericial e fotos - que no local onde ocorreu o acidente não havia instalações ferroviárias em adequadas condições de operação e segurança, necessárias à prevenção de acidentes, como sinal sonoro ou cancelas.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível fixou reparação material em R$150 mil e pensão mensal em 2/3 do salário mínimo atualmente vigente, conforme a Súmula 490 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Metrofor informou ao O POVO Online que aguarda a notificação para se manifestar sobre o caso.
Redação O POVO Online