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Justiça dá 30 dias para 11 prefeituras pagarem R$ 7 milhões em dívidas trabalhistas

19:47 | 14/05/2012
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu prazo de 30 dias para que 11 municípios do Interior cearense paguem R$ 7.317.147,95 em precatórios a credores. Os municípios serão obrigados a depositar as parcelas dos anos de 2010, 2011 e 2012, necessárias ao pagamento de precatórios em regime especial. As dívidas se referem a ações no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

O TJCE expediu ofícios às prefeituras de Alcântaras, Barroquinha, Bela Cruz, Choró, Granja, Granjeiro, Mauriti, Milagres, Nova Russas, Tabuleiro do Norte e Senador Sá. Os municípios estão sujeitos ao regime especial de pagamentos de precatórios pois estavam, em 9 de dezembro de 2009, com pagamentos de dívidas em atraso, quando foi publicada a Emenda Constitucional nº 62/2009.

Os recursos dos pagamentos serão utilizados para quitar dívidas dos credores de cada ente, que estão distribuídos em uma lista cronológica.

De acordo com o juiz auxiliar da presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, ao realizar o depósito, o município terá sua situação regularizada perante o regime especial, por meio do qual “poderá pagar sua dívida de precatórios pelo prazo de até 15 anos, evitando o bloqueio da quantia que vier a deixar de depositar no prazo concedido”.

Outros municípios sujeitos ao regime especial de precatórios serão chamados a realizar depósitos à medida em que o Serviço de Precatórios do TJCE concluir a apuração do que for devido. A comunicação da dívida aos municípios está em conformidade com as Resoluções nº 10/2011 do TJCE e nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Regimes de pagamentos de precatórios:
- Regime Especial de pagamento: é o regime de pagamento criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Aplica-se aos municípios que, em 9 de dezembro de 2009, tinham precatórios em atraso junto a qualquer dos Tribunais com jurisdição no Estado do Ceará (TJ, TRT e TRF). Por esse regime, o devedor pode pagar suas dívidas em até 15 anos, depositando, mês a mês, ou ano a ano, uma parcela calculada de acordo com a dívida judicial presente em todos os três tribunais.

- Regime Comum de pagamento: é o regime a ser cumprido pelo município que não tinha, em 9 de dezembro de 2009, precatórios em atraso. O precatório é expedido e inscrito no orçamento do município devedor. Se expedido até 1º de julho de um ano, tem que ser inscrito no orçamento do ano seguinte, durante o qual deve ser pago.

Redação O POVO Online com informações do TJCE

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