Justiça nega liberdade a agricultor que estuprou e engravidou filha de 16 anos
O agricultor J. G. S., acusado de abusar sexualmente da filha, de 16 anos de idade, deve seu pedido de habeas corpus negado. A decisão, da última segunda-feira, 16, foi divulgada nesta quarta-feira, 18.
O réu está em prisão preventiva desde julho de 2011, na Cadeia Pública de Barbalha, 525 km de Fortaleza.
Segundo o Ministério Público, a vítima foi violentada quando voltava para casa. O agricultor teria amarrado a filha e a levado para um matagal, onde ocorreu o estupro. A garota engravidou do acusado. O agricultor J. G. S. negou o estupro.
A defesa de J. G. S. ingressou com habeas corpus alegando excesso de prazo na formação da culpa. Ainda segundo a defesa, a decisão que decretou a prisão do agricultor não foi fundamentada.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, a prisão do acusado levou em conta a gravidade do crime e objetiva garantir a ordem pública.
O réu está em prisão preventiva desde julho de 2011, na Cadeia Pública de Barbalha, 525 km de Fortaleza.
Segundo o Ministério Público, a vítima foi violentada quando voltava para casa. O agricultor teria amarrado a filha e a levado para um matagal, onde ocorreu o estupro. A garota engravidou do acusado. O agricultor J. G. S. negou o estupro.
A defesa de J. G. S. ingressou com habeas corpus alegando excesso de prazo na formação da culpa. Ainda segundo a defesa, a decisão que decretou a prisão do agricultor não foi fundamentada.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, a prisão do acusado levou em conta a gravidade do crime e objetiva garantir a ordem pública.
Redação O POVO Online