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Imposto de Renda: quais as penalidades por não apresentar da Declaração Final de Espólio?

Qual é o prazo para o pagamento do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da transferência de bens e direitos do espólio para os herdeiros, nos casos em que esta é efetuada com base no valor de mercado dos bens? Como o inventariante deve proceder para levantar a restituição do IRPF de espólio? Como deve proceder o inventariante na hipótese de ocorrência de sobrepartilha após o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou adjudicação e entrega da declaração final de espólio?
16:07 | Mar. 10, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

Tire dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (ORPF) 2020, ano-base 2019. O conteúdo é uma parceria O POVO e IOB/Sage.

Quais são as penalidades aplicáveis em caso de não apresentação da Declaração Final de Espólio?

A falta de apresentação das declarações de espólio, se obrigatórias, bem como sua apresentação fora dos prazos fixados (veja nota abaixo), sujeita o espólio à multa prevista no art. 88 da Lei n° 8.981/1995, com as alterações posteriores, observado o máximo de 20% do imposto devido pelo espólio e o mínimo de R$ 165,74.

Quando se apurar, pela abertura da sucessão, que o “de cujus” não apresentou as declarações de rendimentos de anos-calendário anteriores, a cuja entrega estivesse obrigado, ou o fez com omissão de rendimentos até a abertura da sucessão, deve ser cobrado do espólio o imposto respectivo, acrescido de juros moratórios e a multa prevista no art. 49 do Decreto-lei n° 5.844/1943, de 10% calculada sobre o imposto devido.

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Qual é o prazo para o pagamento do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da transferência de bens e direitos do espólio para os herdeiros, nos casos em que esta é efetuada com base no valor de mercado dos bens?

O imposto devido sobre ganho de capital na transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários, pelo valor de mercado, deve ser pago pelo inventariante até 30 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha, adjudicação ou lavratura da escritura pública.

Adaptações veiculares em razão de deficiência física são dedutíveis como despesas médicas na declaração de ajuste anual (IRPF)?

Por falta de previsão legal, não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto a Renda da pessoa física as despesas relativas a adaptações veiculares necessárias em razão de deficiência física.

Como o inventariante deve proceder para levantar a restituição do IRPF de espólio?

No caso de contribuinte falecido, para efeito de restituição a outra pessoa que não o próprio contribuinte, a pessoa indicada para recebê-la (inventariante) deverá informar a conta corrente ou de poupança (número da conta, banco e agência) de sua titularidade e apresentar:

a) Alvará Judicial, quando houver bens a inventariar, ou

b) Autorização emitida pela autoridade fiscal da jurisdição do contribuinte, quando não houver bens a inventariar ou a arrolar, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 56/1989.


Como deve proceder o inventariante na hipótese de ocorrência de sobrepartilha após o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou adjudicação e entrega da declaração final de espólio?

Em relação aos bens trazidos aos autos após o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou adjudicação, na hipótese de já ter sido apresentada a declaração final relativa a essa fase, deve ser requerida sua retificação, para nela serem incluídos os bens que são o objeto de sobrepartilha e os rendimentos por eles produzidos:

a) até a data da decisão judicial da sobrepartilha, se esta ocorrer no mesmo ano-calendário;

b) em todo o ano-calendário, se a decisão judicial da sobrepartilha ocorrer em ano-calendário posterior, passando tal declaração a ser considerada intermediária.

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