Imposto de Renda: o que é, quem paga e como declarar
O Imposto de Renda, ou leão, é um tributo federal de cunho social cobrado sobre o salário e patrimônio do contribuinte. Saiba como funciona
A declaração de Imposto de Renda 2022 Pessoa Física e Pessoa Jurídica tendo como ano-base 2021 acontece entre 7 de março e 31 de maio deste ano. Cerca de 31 milhões de contribuintes acertarão contas com a Receita Federal.
Consulta do Imposto de Renda; Para onde vai o Imposto de Renda; o que é e para que serve esse tributo; como declarar o Leão… Essas e outras questões serão respondidas ao longo do texto. Então, fique de olho!
O que é imposto de renda?
O Imposto de Renda, chamado também de leão, é um tributo federal sobre a renda e o patrimônio. Anualmente, o Governo cobra que cidadãos brasileiros realizem a declaração dos ganhos do ano anterior à Receita Federal.
Ao ser entregue, a declaração é analisada para saber se os dados estão em conformidade com as cobranças e pagamentos feitos. É importante que cada centavo declarado corresponda aos valores dos comprovantes de pagamento e renda.
O Governo coleta o IR por meio do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), de modo que o imposto é recolhido automaticamente na folha de pagamento do trabalhador.
O valor de imposto pago varia conforme a renda do contribuinte. Quem recebe mais, paga mais; quem recebe menos, paga menos. A quantia máxima que um cidadão brasileiro deve pagar é de 27,5% da renda e patrimônio.
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Declaração Imposto de Renda 2022 pessoa física
A declaração do Imposto de Renda 2022 Pessoa Física incide sobre as rendas e patrimônio de pessoas que residem no Brasil.
Declaração Imposto de Renda 2022 pessoa jurídica
A declaração do Imposto de Renda 2022 Pessoa Jurídica incide sobre as empresas brasileiras.
Por que é cobrado o Imposto de Renda?
O Leão é um tributo de cunho social. Mas você já se perguntou para onde vai o Imposto de Renda?
O propósito é que a parcela da população com maiores rendimentos contribuam com o Estado, que investirá em melhorias na qualidade de vida da população.
Conforme o Ministério da Fazenda, é à saúde, à educação e aos programas de transferência de renda, como “Fome Zero” e “Bolsa Família”, para onde vai o imposto de renda arrecadado pelo Fisco.
Mas, você sabia que há mais “locais” para onde vai o imposto de renda?
Programas para a geração de empregos, inclusão social e melhoria infraestrutural, como plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas também são contemplados pelo dinheiro da tributação.
Além disso, Infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia são outros aspectos para onde vai o imposto de renda cobrado no Brasil.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Quem paga imposto de renda são pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem paga imposto de renda recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2021, como doações e herança;
- Quem paga imposto de renda teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano passado;
- Quem paga imposto de renda são pessoas que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
- Quem paga imposto de renda tinha, em 31 de dezembro de 2021, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
- Quem paga imposto de renda são as pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2021;
- Quem paga imposto de renda vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Quem paga imposto de renda são pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado;
- Quem não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses está dispensado de efetuar a Declaração do Imposto de Renda 2022.
A pessoa que constar em declaração de outra pessoa física (filhos dependentes de pais, por exemplo) também está dispensada de apresentar a declaração.
Importante: todo investimento em Bolsa de valores enquadra a pessoa nas regras de obrigatoriedade de declaração, ainda que a aplicação seja inferior ao limite mínimo tributável.
O que é preciso declarar no Imposto de Renda?
Agora que você já sabe como funciona e para onde vai o Imposto de Renda, o que é e para que serve o imposto de renda, saiba o que declarar todos os anos.
Despesas médicas
Pagamentos de plano de saúde devem ser declarados, eles não contam com limite de dedução.
Podem ser apontados na declaração do Imposto de Renda 2022 gastos médicos do titular e dos dependentes e dos alimentandos, caso haja previsão na decisão judicial.
É possível deduzir pagamentos feitos a médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e hospitais, bem como despesas com próteses ortopédicas e odontológicas, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e exames laboratoriais.
Despesas com educação
O titular deve declarar despesas com educação dele e dos dependentes. Nesse caso, é preciso ter atenção, porque o limite anual individual é de R$3.561,50.
Só são dedutíveis os gastos feitos com escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior e educação profissional.
Aulas particulares, cursos extracurriculares, livros, materiais didáticos, transporte escolar, entre outros, atividades físicas não são dedutíveis.
Ganhos
Aposentadoria, salário, rendimento de aluguel e pensão alimentícia devem ser declarados como “rendimentos tributáveis”.
O 13º salário e prêmios de loteria são rendimentos tributados na fonte.
A poupança, o seguro-desemprego e as indenizações devem ser informados ao Estado como “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Pensão alimentícia
Quem paga pensão alimentícia pode declarar esses valores para deduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. Os lançamentos devem ser realizados na ficha de Pagamentos Efetuados.
Quem recebe pensão alimentícia deve apresentar declaração mensal via Carnê Leão se o valor recebido for superior a R$1.903,98. Quando a quantia é inferior, é possível somente fazer o lançamento direto na Declaração Anual do IRPF 2022, caso seja necessário declarar.
A pensão alimentícia pode ser dedutível para quem paga em casos que haja decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou escritura pública acerca dos valores.
Contribuição previdenciária obrigatória
A contribuição previdenciária oficial diminui a base do Imposto de Renda a ser declarado, mas nesse caso não há limite de dedução.
O modo mais fácil para saber o valor a se deduzir é analisar o contracheque fornecido pela empresa.
Contribuição previdenciária complementar
Custos relativos à previdência complementar podem aumentar o montante a restituir ou reduzir o Imposto de Renda. Porém, o máximo que pode ser reduzido da base de cálculo do tributo é 12% dos rendimentos tributáveis.
Aluguel
Quem paga aluguel deve declarar os valores para que a Receita Federal cruze essa informação com o dado declarado pelo dono do imóvel. O inquilino, no entanto, não pode deduzir esse gasto do Imposto de Renda.
Caso o proprietário de um imóvel receba aluguel desse bem, é preciso declarar essa renda na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.
Valores em conta-corrente e poupança
É necessário declarar a quantia que o contribuinte tinha no banco (conta-corrente e poupança) até o último dia do ano anterior — isso só não vale em casos de o saldo naquele momento ser inferior a R$140.
Quantias em moeda estrangeira
Não são apenas os valores em dólar que devem ser declarados, e sim todas as quantias acumuladas em moedas estrangeiras, inclusive em espécie.
O que é a tabela regressiva e a alíquota?
Ao resgatar o capital investido, o Imposto de Renda é descontado na fonte conforme uma tabela regressiva. Quanto mais tempo de aplicação, menor a alíquota.
A alíquota é um percentual em que se baseia o cálculo do valor final do imposto a ser pago por uma pessoa física ou jurídica.
Quando a alíquota é aplicada sobre a renda, a porcentagem é variável. Mas, quando aplicada sobre patrimônios, como imóveis, a porcentagem é fixa.
Apenas a rentabilidade é tributada conforme os valores a seguir:
Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR
- Até R$ 22.847,76 Isento R$ 0,00
- De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,807, 50 % R$ 1.713,58
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,% R$ 4.257,57
- De R$ 45.012,61 até R$55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
- Acima de R$ 55.976,16 27,50 % R$ 10.432,32
Como saber o valor devido à Receita Federal?
Para checar alguma pendência com a Receita Federal, basta realizar a consulta do imposto de renda e verificar situação fiscal acessando o Portal eCAC:
- Digite seu CPF ou CNPJ;
- Insira sua senha;
- Digite o código de acesso.
Um relatório com a situação cadastral atual será gerado. Em seguida, o contribuinte terá acesso às páginas para baixar os programas e às instruções para regularização de cada ano.
Caso o contribuinte tenha um certificado válido pela ICP-Brasil, é possível acessar todos os serviços da Receita Federal disponíveis no eCAC.
No Portal eCAC é possível:
- Consultar informações fiscais;
- Emitir DARF para pagamento de débitos;
- Gerar Relatório de Situação Fiscal.
O que é restituição do Imposto de Renda?
A restituição é a devolução do valor pago a mais na declaração do imposto de renda. Normalmente, isso ocorre devido às deduções do Imposto de Renda.
Despesas com saúde podem ser deduzidas de forma integral, gastos com educação e com dependentes podem até um determinado limite. A dedução de todos esses valores reduzem o valor total do imposto a ser entregue ao governo.
No caso de contribuintes que têm o Imposto de Renda retido na fonte, descontado direto do salário, as deduções fazem com que o valor do imposto seja menor que o valor retido, obrigando o governo a devolver o valor da diferença.
Calendário de pagamento da restituição
A restituição será paga em cinco lotes. O primeiro lote está previsto para 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (30), julho (29), agosto (31) e setembro (30).
Os idosos têm prioridade, além de portadores de doenças graves, deficientes físicos e pessoas especiais.
Se o contribuinte enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 no início do prazo, sem erros e omissões, poderá ser restituído mais cedo.
Para receber do Governo o valor, é preciso apontar o banco para depósito.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Calendário do Imposto de Renda 2022
Documentos necessários para fazer a declaração
O contribuinte deve ter os comprovantes do que foi obtido ao longo do ano anterior, incluindo informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.).
É preciso ainda guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.
Comprovantes de despesas próprias e de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos.
Comprovantes de despesas para instrução própria e de dependentes.
O pagador de pensão alimentícia homologada pela Justiça deve manter os comprovantes dos pagamentos feitos ao beneficiário.
Sobre dívidas contraídas no ano passado, indica-se guardar comprovantes de compra e venda de patrimônios móveis e imóveis.
É necessário manter todos os comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como de todos os bens do declarante.
Por precaução, é necessário guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração.
Como declarar o Imposto de Renda?
O processo para a declaração do Imposto de Renda 2022 pessoa física e pessoa jurídica é bastante intuitivo e o sistema disponibilizado pela Receita Federal é fácil de mexer.
No entanto, é necessária cautela para evitar erros e cair na malha fina.
1 - Reunir documentos necessários
O primeiro passo é organizar todos os documentos necessários para o preenchimento dos dados.
2- Acessar o Programa IRPF da Receita Federal
Quem declarou o Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo para facilitar a atualização dos dados no ano corrente, principalmente em relação aos bens.
Quem for declarar pela primeira vez, precisará acessar o programa IRPF disponível para download.
3 - Escolher o tipo de declaração
Ao acessar o Programa, escolha entre as opções disponíveis:
- Criar Nova Declaração
- Importar Dados do IRPF anterior
- Importar Declaração Pré-Preenchida
Em seguida, deve-se preencher os campos com dados pessoais do contribuinte: nome completo, CPF e título de eleitor.
A declaração pode ser preenchida em etapas, os dados ficam salvos no sistema caso não seja possível preencher todos os dados em um dia.
4- Escolha entre declaração simplificada e completa
Durante o preenchimento, é possível escolher a declaração de IR simplificada e a completa. O próprio programa sugere a opção mais adequada para cada caso.
Para quem possui muitas despesas e dependentes, a declaração completa é mais vantajosa, pois aumenta as chances de o contribuinte ter um abatimento maior no valor do imposto.
A declaração simplificada é mais indicada para quem não possui dependentes ou muitos gastos dedutíveis. O desconto padrão para essas pessoas é de 20%.
5- Preencher os campos necessários
- Dados pessoais.
- Lista de dependentes: listar dependentes e beneficiários de pensão alimentícia com o CPF de cada um, além dos rendimentos tributáveis relacionados a eles.
- Rendimentos tributáveis: tudo o que representa ganho recebido de pessoa jurídica, como salários, benefícios e décimo terceiro.
- Rendimentos isentos e não tributáveis: rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, bolsas de estudo e seguro-desemprego. Basta clicar em “Novo” para adicionar.
- Pagamentos e doações: honorários de advogados, despesas com profissionais da saúde no Brasil ou no exterior, previdência complementar, pensão alimentícia etc.
6 - Revisar dados
Para quem enviou a declaração com erros, é possível corrigir os dados. Basta entrar no programa, selecionar a declaração, informar o número do recibo, corrigir os erros e enviar novamente.
Como acompanhar a situação da declaração?
Para realizar consulta do imposto de renda, deve-se acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O serviço pode ser acessado via código de acesso ou certificado digital. Para gerar um código de acesso, tem que ter em mãos os números dos recibos das duas últimas declarações.
Assim, é possível efetuar consulta do imposto de renda e verificar se há pendências e se a declaração ficou retida na malha fina.
Conclusão
O pagamento do Imposto de Renda ocorre anualmente no Brasil. O valor do tributo pode ser parcelado ou pago de uma vez.
A taxação é importante para financiar os projetos governamentais que visam melhorar a vida do povo brasileiro.
Para saber mais sobre o tema acesse O POVO.