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Firjan consegue liminar na Justiça contra lei que reduz incentivos fiscais

19:12 | 30/11/2016
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro informou que obteve na Justiça uma liminar que libera as empresas associadas da obrigação de recolher parte dos incentivos fiscais para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Na prática, a decisão suspende a redução dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado.

A liminar, concedida nesta quarta-feira,30, neutraliza os efeitos da Lei nº 7.428/2016, que determina que as empresas recolham 10% dos incentivos fiscais para o FEEF. Na decisão, o Tribunal de Justiça determina que "é inconstitucional a vinculação da receita do ICMS a um fundo específico, sendo o FEEF manifestamente incompatível com a previsão de que trata o art. 167 da CF/88", conforme alertado pela Federação das Indústrias. O Tribunal declara ainda que o fundo viola o art. 158, IV, da Carta Constitucional, já que 25% desses recursos não serão repassados aos municípios.

"A Firjan ressalta que alterações na política de incentivos fiscais geram um grave clima de insegurança jurídica para as empresas que já estão instaladas ou pretendem investir no Rio de Janeiro, fato que pode fazer com que muitas delas transfiram seus negócios para outros Estados, iniciando ciclo de esvaziamento econômico. Um dos motivos é que o Estado do Rio é o único das regiões Sul e Sudeste a criar fundo nestes moldes", manifestou a Firjan, em nota.

A federação argumenta que a política estadual de incentivos fiscais contribuiu para a instalação de centenas de indústrias no interior do Estado, que geraram quase cem mil empregos e mais que dobraram a arrecadação de ICMS nos municípios incentivados. "Tais conquistas estariam em risco, bem como investimentos superiores a R$ 42 bilhões programados para os próximos anos", alega a Firjan no documento.

A entidade informa que solicitou à Confederação Nacional da Indústria (CNI) que entre com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 7.428.

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