Justiça libera bloqueio do celular por falta de pagamento de financiamentos no Ceará
Lei que proibia a suspensão da linha de telefone por falta de pagamento de parcelas de financiamentos teve a eficácia suspensa no Estado
Resumo
A decisão suspende uma lei estadual que proibia essa prática em aparelhos financiados
O magistrado entendeu que apenas a União pode legislar sobre contratos e garantias de crédito
A ação foi movida pela Able, que alega que a proibição prejudicaria o acesso ao crédito
A medida tem caráter liminar e vale até o julgamento final do processo.
Decisão judicial liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), liberou o bloqueio de celular, por financeiras ou operadoras, de quem está inadimplente no Estado.
Isso porque foi derrubada a eficácia da Lei Estadual n.º 19.547/2025, sancionada em novembro do ano passado, que proibia essa suspensão da linha de telefone por falta de pagamento de parcelas de financiamentos.
Também há o entendimento de que a liminar impede aplicar multas ou qualquer sanção contra empresas que utilizam o bloqueio remoto de celulares financiados como mecanismo de garantia digital da própria operação de crédito destinada à aquisição.
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A ação contra a lei sancionada no Ceará foi movida pela Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able). O magistrado acolheu a tese levantada.
O juiz Ricardo de Araújo Barreto disse na decisão que a competência para legislar sobre Direito Civil, Comercial e política de crédito é privativa da União.
Assim, os estados não podem criar normas que interfiram no núcleo das relações contratuais privadas ou na eficácia de garantias fiduciárias, sob pena de inconstitucionalidade formal por usurpação de atribuição legislativa.
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Em resposta ao O POVO, a Able cita que a decisão evita, temporariamente, um cenário de retração econômica e exclusão financeira.
“Essa decisão, mesmo que liminar, protege empregos, consumo e acesso ao crédito. O celular deixou de ser um bem supérfluo e passou a ser instrumento de trabalho e geração de renda. Defender segurança jurídica é também defender desenvolvimento econômico e inclusão produtiva”, afirma Luciano Timm, presidente da entidade.
A suspensão tem caráter provisório e vale até decisão final do processo, mas já é vista pela representante das financeiras e operadoras como um sinal de estabilidade regulatória.
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Em comunicado, a Able frisa que, para o setor, o debate agora passa a ser como equilibrar proteção ao consumidor, inovação financeira e crescimento econômico em um dos mercados mais sensíveis para a economia digital e popular do Estado.
“No Ceará, onde milhões dependem direta ou indiretamente do celular para trabalhar — especialmente em atividades como entregas por aplicativo, vendas informais e prestação de serviços — a restrição ao financiamento poderia gerar efeito cascata em setores como comércio, telecomunicações, assistência técnica e logística.”
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A Able defende que, na prática, a decisão liminar preserva e retoma um modelo de crédito que viabiliza a compra de celulares para consumidores sem acesso ao sistema bancário tradicional — público que movimenta uma parcela relevante do varejo e da economia informal.
Sobre dados mais detalhados, a associação diz que para o período entre novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026, desde a sanção da lei, o impacto direto na operação de venda de celulares na região foi algo entre R$ 80 milhões a 100 milhões (vendas que deixaram de ser efetuadas).
Luciano Timm acrescentou, ao ser perguntado em relação ao grau de inadimplência do consumidor, que este é um dado sensível do modelo de negócio de cada empresa, de modo que não é possível obter dados abertos para fazer estudos.
“O que podemos estimar de modo não científico, a partir das lentes da Análise Econômica do Direito, é que as empresas que trabalham concedendo crédito na região podem ter reduzido em mais de 50% as operações de concessão de crédito. Não por outro motivo, o Judiciário suspendeu os efeitos da medida”, explicou, sem dar a dimensão de inadimplência e de bloqueios que eram efetivados nos últimos dois anos, conforme a pergunta realizada a ele.
O POVO questionou ao Governo do Estado se haverá alguma ação de recurso ou resposta em relação à decisão liminar. Assim que houver retorno a matéria será atualizada.