Valor do IPTU Fortaleza 2026 veio alto? Saiba como contestar
O POVO apurou haver contribuintes de edifício no bairro Meireles que tiveram alta superior a 40% no valor a pagar e vão recorrer do cálculo realizado. A prefeitura de Fortaleza informa que, em alguns casos, houve atualização cadastral
11:08 | Jan. 08, 2026
A Prefeitura de Fortaleza liberou o acesso ao boleto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2026.
Em regra, não teve alteração de alíquota, que varia de 0,6% a 2%, e o aumento do tributo veio corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), em 4,41%.
Porém, O POVO apurou haver contribuintes de edifício no bairro Meireles que tiveram alta superior a 40% no valor a pagar. Também uma outra moradora do Bairro Ellery relatou acréscimo de bastante expressivo. No ano passado pagou R$ 1.847,14 e neste ano o valor subiu para R$ 2.361,29.
A Secretaria de Finanças (Sefin) de Fortaleza justifica as ocorrências no IPTU não como um aumento arbitrário, mas sim como um resultado direto da atualização cadastral e da correção de irregularidades em conformidade com a realidade imobiliária.
Além da atualização anual pela inflação (pelo IPCA-e, que recentemente foi de 4,41%), os saltos significativos no IPTU são justificados pela correção da disparidade entre o registro fiscal e a realidade construtiva do imóvel.
“A atualização cadastral é, por princípio, uma rotina da administração municipal”, argumenta Paulo Martins, coordenador de tributos e arrecadação da Sefin Fortaleza.
A queixa de alguns moradores, que não quiseram se identificar, é que não houve nenhuma reforma no apartamento, nem no condomínio, tampouco no entorno do empreendimento, que justificasse o avanço do valor.
Em um dos boletos é possível observar que o preço a pagar passou de R$ 3.593,68 para R$ 5.095,25, caracterizando variação de R$ 1.501,57, o equivalente a 41,78%.
Vale lembrar que, no ano passado, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), reavaliou o IPTU dos anos de 2024 e 2025 de 1.049 imóveis.
O movimento foi concentrado em empreendimentos de alto e altíssimo padrão (luxo, conforme legislação vigente).
Com isso, contribuintes chegaram a dever até o triplo do que pensavam que iam pagar, com a cobrança do valor de 2025 mais o retroativo de 2024, e se queixaram da falta de transparência do Executivo municipal.
Os empreendimentos revisados concentravam-se nos bairros Aldeota, Meireles, Guararapes e Cocó. O não pagamento acarretaria a entrada na dívida ativa do Município.
À época, em julho de 2025, o número de unidades representava aproximadamente 0,1% do total de imóveis da Capital.
Leia mais
De acordo com os técnicos da secretaria, a principal causa dos aumentos significativos reside em ações temáticas focadas na correção do cadastro de edifícios de alto valor, concentrados em corredores como Aldeota, Meireles e Guararapes. Essas ações impactaram cerca de mil imóveis em lançamentos recentes, segundo informa Fernanda Farias, que trabalha na Sefin com cadastro de imóveis.
“A divergência foi identificada quando se verificou que a realidade dos imóveis não correspondia mais ao registro original (como o Habite-se)”, explica Paulo Martins. Segundo ele, os critérios de avaliação do valor venal consideram não apenas a localização, mas também os padrões construtivos dos imóveis e fatores externos.
“Melhorias no acabamento que denotam um padrão mais luxuoso geram valorização. Exemplos incluem a substituição de piso de cerâmica por mármore ou granito, ou a utilização de esquadrias e pinturas mais nobres. A inclusão desses ‘novos atributos’ no cadastro aumenta a valorização do imóvel”, aponta Paulo Mendes.
De acordo com Heloíza Beatriz Muniz, gerente de tributos mobiliários da Sefin, a detecção de um padrão de luxo superior pode levar à mudança do padrão cadastral (por exemplo, de luxo para luxo 2). “Essa alteração pode ter um efeito no IPTU, pois o aumento do valor venal pode levar à aplicação de uma alíquota maior, como a mudança de 0,8% para 1,4%”, afirma.
Tecnologia e o dever de ofício
Outra justificativa para o aumento é a correção de áreas edificadas não comunicadas. A Sefin tem o dever de ofício de atualizar o cadastro quando o contribuinte não informa a construção de uma edificação em um terreno, corrigindo o que está irregular.
Segundo Paulo Martins, para auxiliar essa correção, a Prefeitura contratou um aerolevantamento em 2023, que fotografou toda a cidade e detectou acréscimos de áreas edificadas que não estavam cadastradas.
“A prefeitura de Fortaleza contratou em 2023 um aerolevantamento e toda a cidade foi fotografada. E a partir dessas imagens a gente detectou diferenças de área edificada, acréscimos de áreas que não estavam cadastradas”
“É importante notar que as imagens capturadas neste voo de 2023 serão utilizadas para cobranças apenas a partir do exercício de 2026”, pontua o titular da Sefin Fortaleza, Márcio Cardeal Queiroz da Silva.
Segundo ele, para identificar atributos que não são visíveis pelo levantamento aéreo (que só permite a visão de cima e lateral), a prefeitura utiliza fiscalização e inteligência. A "inteligência" pode incluir o acesso a sites de anúncios de imóveis, onde fotos e descrições detalham acabamentos de luxo, servindo como indício para a atualização do cadastro.
Para o advogado tributarista Anchieta Guerreiro, como os moradores alegam que não houve reformas no apartamento e na avaliação do entorno, ele diz acreditar que é pouco provável que as melhorias feitas na avenida Desembargador Moreira (Meireles) tenham impactado no aumento de 40% do IPTU.
O especialista frisa que a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) contém elementos utilizados pela Sefin para calcular a base de cálculo do IPTU.
"Nela constam a lista de valores de metro quadrado de terreno (anexo IX do regulamento); tabela de valor unitário de metro quadrado de edificação (anexo X); tabela de distritos (anexo XI) e a fórmula de cálculo do IPTU e dos fatores (anexo XII). Após aplicação da fórmula é que a prefeitura chega no valor venal para fins de IPTU", detalha.
Além disso, a própria Sefin já declarou que tem realizado essas avaliações dos imóveis de luxo, justificando que trabalha com a modernização da administração tributária.
Para isso, utiliza tecnologias que envolvem Ciência de Dados (CD), Inteligência Artificial (IA) Generativa, Aprendizado de Máquina (Machine Learning), Processamento de Linguagem Natural (PLN), Big data e BlockChain, com base em dados fiscais, tributários, imobiliários, contábeis e socioeconômicos.
Aos moradores do prédio, a intenção agora é partir para a revisão do cálculo do IPTU, mas se queixam da falta de critérios claros, ou seja, da ausência de transparência do Poder Público, já que a avenida Desembargador Moreira é considerada distante por eles, a 1 km.
Como solicitar revisão do cálculo do IPTU de forma online
Mas é possível contestar cálculos do imposto se houver comprovação da discrepância. Para isso, o cidadão deve acessar o Portal de Serviços do Contribuinte, e-Sefin, e solicitar processo administrativo para revisão do montante cobrado.
Na plataforma, pode-se adentrar por meio do gov.br ou será necessário clicar em solicitar cadastro, e depois validar o CPF.
Para validar isso, o site direciona para perguntas pessoais que devem ser respondidas, como qual o segundo nome da mãe, o mês de aniversário e o seu segundo nome.
O próximo passo é confirmar o número do documento do titular. Por último, a plataforma solicita o e-mail do contribuinte, para onde é encaminhado o pedido de Formulário de Cadastro no e-Sefin.
Depois é preciso consultar o e-mail para obter o link e realizar o cadastro. Ao clicar para ser direcionado ao formulário, parte-se para o preenchimento de todos os dados pessoais e uma lista de documentos, como comprovante de endereço, é exigida.
Como pedir revisão do cálculo do IPTU de forma presencial
É possível também pegar o documento para imprimir e fazer o preenchimento manualmente, solicitando presencialmente a revisão do cálculo, no endereço rua General Bezerril, 755, Centro de Fortaleza, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Basta acessar a página onde constam os formulários e baixar o que corresponde a: "Requerimento para Solicitações Diversas do IPTU.pdf"
No documento escrevem-se os dados pessoais, seleciona-se "Revisão de lançamento do IPTU" e detalham-se os motivos do pedido.
A Sefin alerta que os documentos relacionados deverão ser digitalizados do original de forma legível, colorido, em formato pdf ou jpeg, ou em cópias autenticadas encaminhadas através do E-Sefin ou do canal Fale com a Sefin.
Os documentos necessários para este requerimento são:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, habilitação, passaporte, identidade profissional, etc) e comprovante de endereço do requerente
- Comprovante de inscrição no CPF ou cartão do CNPJ e comprovante de consulta do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) ou contrato social e aditivo(s), conforme o caso
- Documento de propriedade atualizado ou de posse do imóvel
Como emitir o boleto do IPTU 2026?
O contribuinte deve acessar o site da Sefin (sefin.fortaleza.ce.gov.br/Home) ou no site Fortaleza Digital (fortaleza.ce.gov.br/fortalezadigital.fortaleza.ce.gov.br) e clicar no banner IPTU 2026.
Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção “imprimir carnê”. Será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.
A Sefin enviará cerca de 32 mil boletos físicos, via Correios, para os contribuintes que habitualmente pagam o imposto por meio do boleto impresso em exercícios anteriores.
Mas boleto pode ser emitido de diversas formas para além do site:
- Via WhasApp, no número (85) 3105-1269;
- Via e-mail ou WhatsApp, basta autorizar nosso Serviço Gratuito de Envio de DAM para receber mensalmente
- Via aplicativo Sefin Digital, no menu do IPTU
Vale lembrar que, para gerar o boleto no aplicativo, site ou WhatsApp, é necessário ter em mãos o número do CPF e data de nascimento ou número de inscrição do imóvel. Caso seja Pessoa Jurídica, informar CNPJ e data de abertura da empresa.
Caso o boleto passe do vencimento, será necessário gerar uma segunda via. Basta entrar em grpfordam.sefin.fortaleza.ce.gov.br
Quais as formas de pagamento do IPTU?
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão três opções de desconto: 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente.
Há opção de dividir o imposto em até 11 vezes, com parcelas mínimas de R$ 82,59 e vencimento no quinto dia útil de cada mês.
É concedido abatimento extra no pagamento em cota única para quem realizou o cadastro no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro de 2025.
Os descontos são de 1%, 1,5% e 2%, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas (entre 1/12/2024 a 30/11/2025) e o valor venal do imóvel.
A tabela com a pontuação está disponível no site Nota Fortaleza: https://www.fortaleza.ce.gov.br/notafortaleza.sefin.fortaleza.ce.gov.br
Calendário de pagamentos
6 de fevereiro: pagamento da cota única com 8% de desconto, podendo ser acrescido bônus do Programa Nota Fortaleza; e vencimento da primeira parcela.
6 de março: pagamento da cota única com 6% de desconto, podendo ser acrescido bônus do Programa Nota Fortaleza, e vencimento da segunda parcela.
8 de abril: pagamento da cota única com 4% de desconto, podendo ser acrescido bônus do Programa Nota Fortaleza e vencimento da terceira parcela.
As demais parcelas do IPTU 2026 vencem sempre no quinto dia útil de cada mês.
IPTU 2026 teve mudança na alíquota?
A prefeitura informou que o IPTU 2026 não passou por nenhum reajuste na alíquota, tendo sido lançada, apenas, a correção da inflação pelo IPCA-e, no percentual de 4,41%, como previsto em lei.
Porém, se houve alguma reforma no imóvel ou condomínio, ou valorização da área, alguns bens podem ter tido aumento maior.
Veja as alíquotas:
Para imóvel residencial
- Valor Venal: até R$ 113.917,65
Alíquota: 0,6%
Redutor: não há redutor - Valor Venal: acima de R$ 113.917,65 até R$ 410.103,52
Alíquota: 0,8%
Redutor: aplicar um redutor de R$ 227,82 sobre o valor do imposto - Valor Venal: acima de R$ 410.103,52
Alíquota: 1,4%
Redutor: aplicar um redutor de R$ 2.688,44 sobre o valor do imposto
Para imóvel não residencial
- Valor Venal: até R$ 410.103,52
Alíquota: 1%
Redutor: não há redutor - Valor Venal: acima de R$ 410.103,52
Alíquota: 2%
Redutor: aplicar um redutor de R$ 4.101,01 sobre o valor do imposto
Para terrenos não edificados
- Localização: localizados em áreas desprovidas de infraestrutura urbana
Alíquota: 1%
Redutor: não há redutor - Localização: localizados em áreas dotadas de infraestrutura urbana, que se encontrarem murados e com as respectivas calçadas pavimentadas na data do lançamento do imposto de cada exercício.
Alíquota: 1,8%
Redutor: não há redutor - Localização: localizados em áreas que possuam infraestrutura urbana, que não se encontrarem murados e com as respectivas calçadas pavimentadas na data do lançamento do imposto de cada exercício.
Alíquota: 2%
Redutor: não há redutor
Quantos imóveis serão tributados em 2026?
De acordo com a Prefeitura de Fortaleza, neste ano, o imposto alcança um total de 870 mil imóveis.
Quem tem direito à isenção do IPTU?
Em 2026, serão 167.385 imóveis beneficiados com isenções. Desse número, um total de 144.052 unidades imobiliárias serão isentas pelo valor venal do imóvel (até R$ 101.260,13).
Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 159, de 26/12/2013, são:
- Pessoa aposentada e pensionista
- Ex-combatente
- Empregado público
- Pessoa inválida
- Pessoa menor órfã de pai e mãe
- Associação de moradores
- Sede de clube social
- Imóvel locado ou cedido a órgão público municipal
- Servidor municipal
- Viúvo
- Imóvel locado ou cedido a templo religioso
- Polígono do Centro
Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes:
- Renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos
- Possuir apenas um imóvel no Município
- Valor venal do imóvel seja de até R$ 136.311,70
A concessão desta isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.
Para os contribuintes no perfil de Microempreendedor Individual (MEI), a isenção do imóvel pode ser concedida se o valor venal for inferior a R$ 149.941,41.
Caso o contribuinte tenha direito à isenção, mas não tenha sido informado ou não verifique esta informação na consulta no site, poderá solicitar o benefício para o IPTU 2026 até o dia 10 de março deste ano, com os documentos que comprovem a situação. (Colaboraram Adriano Queiroz e Carmen Pompeu)
Tenha acesso a mais conteúdo no Dei Valor!
Mais notícias de Economia
Confira os assuntos econômicos no Ceará, no Brasil e no Mundo
Siga o canal de Economia no WhatsApp para ficar bem informado
Como pedir revisão do cálculo do IPTU de forma online