Aumento do IPTU de Fortaleza pode acontecer em 2027, diz prefeito
O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), afirmou em entrevista à rádio do O POVO CBN que os ajustes nos valores imobiliários não serão sentidos no IPTU de 2026
As correções na base de cálculo pelo valor venal dos imóveis de Fortaleza não terão impacto imediato no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado da população em 2026, porém, a previsão da prefeitura é de que isso possa acontecer em 2027.
O valor venal ou é a base de cálculo utilizada pela Prefeitura para definir o imposto e estava, segundo a gestão municipal, defasado em relação aos preços atuais do mercado imobiliário.
Caso este índice não seja utilizado, o ajuste do tributo é realizado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Em entrevista à rádio O POVO CBN, o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), afirmou que a atualização, por meio da mudança no Código Tributário Municipal (CTM), foi necessária justamente para corrigir essas distorções, mas garantiu que a medida não resultará em aumento do IPTU no próximo ano.
De acordo com o prefeito, eventuais efeitos da correção só poderão ser sentidos a partir de 2027.
“Não haverá aumento de IPTU em 2026. Essa correção pode vir a repercutir apenas em 2027”, afirmou Evandro.
Isso aconteceria porque, segundo explica o presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários (Icet) e colunista da rádio O POVO CBN, Schubert Machado, a nova lei diz que a base de cálculo do IPTU “deverá” ser atualizada periodicamente, trazendo na letra um sentido de obrigatoriedade.
Ele observou que, agora, ficou registrado que “ao menos uma vez” a cada quatro anos o valor venal será atualizado. No texto anterior, da lei de 2013, falava em reavaliação em "no máximo" a cada quatro anos.
Isso significa que o prefeito, ao invés de ter que esperar quatro anos realizar alguma atualização, pode ajustar todos os anos, vedando a utilização do IPCA nos casos em que este formato de cálculo pelo valor venal for escolhido.
Como frisou não haver aumento em 2026, conforme o novo CTM, "ao menos" em um dos períodos até 2029 pode ter acréscimo do IPTU pela base de cálculo.
Entenda o que aconteceu com o IPTU de Fortaleza
Mensagem Legislativa assinada pelo prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), foi enviada, aprovada na Câmara Municipal de Fortaleza e sancionada pela Prefeitura, modificou o Código Tributário Municipal (CTM) com mudanças nas cobranças de IPTU e na Contribuição de Iluminação Pública.
À época, ao fim de novembro, o texto foi enviado para apreciação na Casa Legislativa com pedido de tramitação em regime de urgência.
As mudanças na cobrança do IPTU dizem respeito à atualização da base de cálculo e nas metodologias de avaliação dos imóveis para obtenção do valor venal atualizado ao menos uma vez a cada quatro anos.
Valor venal do imóvel corresponde ao preço pelo qual o bem seria negociado em condições normais de mercado.
Ainda conforme o texto, nos anos em que não houver atualização da base de cálculo, os valores deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E).
A atualização do CTM do Município para as regras do IPTU também envolve a introdução de novas metodologias de avaliação para determinação dos valores venais, como sistemas de informações geográficas, técnicas de geoestatística e inteligência artificial.
Os fatores que determinarão o valor venal dos imóveis serão a área, tempo de construção, tipologia, padrão, custo de construção, tipo de utilização, assim como a localização e infraestrutura urbana do entorno.
O texto ainda menciona que imóveis como portos e aeroportos, parques, estádios e arenas esportivas serão tratados como "imóveis de características singulares", sendo analisados de maneira diferente.
A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) explicou que houve uma adequação da legislação municipal às regras já previstas na Constituição Federal após a aprovação da PEC 132, de 20 de dezembro de 2023 (Reforma Tributária), com definição de novos critérios para mensuração da base de cálculo.
Sobre a Contribuição de Iluminação Pública, a Prefeitura admite que amplia a cobrança, que passa a ser destinada não apenas ao custeio, mas para expansão e melhoria do serviço.
O texto ainda traz como novidade a ampliação da finalidade da contribuição, que passaria a servir para o custeio da expansão de sistemas de videomonitoramento para segurança pública.
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Houve ainda ampliação da isenção da cobrança sobre iluminação pública. Consumidores residenciais com ligações elétricas monofásicas cujo consumo mensal não ultrapasse 80 kWh não serão cobrados.
Para compensar as isenções, o Executivo Municipal majora o custo para os demais consumidores. A alíquota vai variar conforme o consumo e o tipo de unidade consumidora.
Sobre a Contribuição de Iluminação Pública, a Sefin aponta que atualizou as regras do cálculo, destacando ainda o aumento da faixa de isenção atual, de 70 kWh para 80 kWh, além de maior equidade na distribuição da carga tributária.
Veja abaixo a tabela de alíquotas para o novo cálculo da Contribuição de Iluminação Pública, conforme proposta da Prefeitura de Fortaleza
- Classe de Consumo - Residencial (Consumo em kWh e Alíquota prevista)
Faixa de consumo 0-50 kWh: 0,47%
51-100 KWh: 0,87%
101 - 150 KWh: 2,49%
151 - 200 KWh: 3,26%
201 - 250 KWh: 4,72%
251 - 300 KWh: 9,25%
301 - 380 KWh: 10,34%
381 - 500 KWh: 11,77%
501 -700 KWh: 20,15%
701 - 1000 KWh: 27,68%
1001 - 2000 KWh: 39,86%
> 2000 KWh: 47,15% - Classe de Consumo - Não Residencial (Consumo em KWh e Alíquota prevista)
Faixa de consumo 0-30 KWh: 1,51%
031 - 100 KWh: 3,37%
101 - 150 KWh: 8,62%
151 - 200 KWh: 8,87%
201 - 250 KWh: 8,98%
251 - 350 KWh: 21,29%
351 - 400 KWh: 21,48%
401 - 500 KWh: 21,50%
501 -800 KWh: 47,72%
801 - 1000 KWh: 49,04%
1001 - 2000 KWh: 100,75%
> 2000 KWh: 111,14%
Ingressos de jogos de futebol passaram por mudanças
A aprovação no Código Tributário envolveu mudanças na cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) para a venda de ingressos para acesso a competições esportivas de futebol.
Houve a redução da alíquota de cálculo do ISSQN, de 5% para 2%, para o serviço de venda de ingressos para acesso a competições esportivas de futebol realizadas por clubes sociais, esportivos e similares.
Segundo a Prefeitura, o intuito é "incentivar o aumento de receita pelo cumprimento voluntário da obrigação tributária, em razão da dificuldade de cobrança de ofício do ISSQN nesses eventos por meio de ação fiscal".
Outro ponto que passou foi a atualização das normas relativas ao Cadastro de Inadimplentes (Cadim). A intenção, segundo a Prefeitura, é modernizar o sistema.