Aberta a temporada de troca de presentes: veja direitos e deveres

Aberta a temporada de troca de presentes: veja direitos e deveres

|LEGISLAÇÃO| Lojas não são obrigadas a fazer substituições de produtos, exceto se tiverem anunciado essa possibilidade de forma antecipada

Está aberta a temporada da troca de presentes natalinos, mas, neste caso, somente se o item não ficou no tamanho adequado, apresentou algum defeito ou, simplesmente, não agradou a quem recebeu.

O período pós-natalino é também marcado pela devolução ou mesmo arrependimento de compra, no caso de quem adquiriu um produto de modo online. Em ambos os casos, o comprador ou presenteado têm direitos e deveres, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O presidente do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), Wellington Sabóia, ressalta que a loja não é obrigada a fazer a troca do presente por situações tais como: o tipo de modelo, a cor escolhida ou tamanho, ou quaisquer outras preferências pessoais.

Contudo, tradicionalmente, as lojas estipulam algumas condições para a troca do produto e nesse caso, o fornecedor é obrigado a efetuar a troca.

“Se o lojista prometer realizar a troca, o consumidor deve solicitar por escrito as condições e, assim, o estabelecimento terá que cumpri-las, pois se utilizou disto como publicidade para atrair o consumidor à aquisição do produto ou serviço”, afirma o presidente do Procon Fortaleza.

No mesmo sentido, o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BrasilCon), Thiago Fujita, reforça que nas compras em lojas físicas, não é garantido pela lei o direito de trocar o produto, desde que isso não seja ofertado.

“No entanto, como a maioria delas tem um programa de troca, ela informa que o consumidor tem 30 dias para isso. Ele deve ir até a loja dentro das condições estabelecidas”, pontua.

“Algumas exigem a nota fiscal, outras exigem apenas que o produto não tenha sido usado ou que ainda tenha etiqueta. Então, no caso das compras físicas, a minha orientação é que ele mantenha o produto na condição, procure não utilizar o produto e busque exercer esse direito de troca, desde que seja ofertado pela empresa”, acrescenta.

Já quando o presente apresenta defeito aparente ou oculto (que só aparece após o uso), os direitos passam a ser outros, pois o CDC estipula expressamente a troca de produtos nestes casos, desde que observados prazos específicos.

Em casos de produtos duráveis, como brinquedos, roupas e eletroeletrônicos, os consumidores têm até 90 dias após a compra para reclamar junto aos fornecedores e vendedores sobre produtos com vícios e defeitos.

Após esse prazo, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o conserto decorrente da fabricação. Se o problema não for resolvido, passado mais esse período, o consumidor poderá escolher entre trocar o bem, ser beneficiado com o abatimento no preço ou ainda ter o dinheiro de volta, com correção monetária.

Nas compras pela internet, existe ainda o “direito de arrependimento”, ou seja, a possibilidade de trocar em até sete dias da data do recebimento do item. Nestes casos, o objeto não precisa apresentar nenhum defeito para ser efetuada a mudança. O advogado Thiago Fujita orienta que o importante é, dentro desse prazo, comunicar a empresa.

“Esse prazo de sete dias não significa necessariamente que ele já precise postar o produto, mas ele tem que comunicar a empresa. E o conselho é anotar o número de protocolos que ele tenha registrado junto à empresa”, recomenda.

“E, caso a empresa se recuse a fazer, o consumidor pode registrar sua reclamação no consumidor.gov.br ou em um órgão de defesa do consumidor da sua cidade, para que seja denunciado e para que seja cumprido esse direito que ele tem. ”, enfatiza.

Em todas as situações, o consumidor deve guardar o comprovante da compra, como nota ou cupom fiscal e recibos. No caso de Fortaleza, mais informações ou denúncias podem ser realizadas pela Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.

Dicas para realizar a troca de presentes

Comprovante é essencial: Peça sempre a nota fiscal ou, para presentes, uma nota de troca ou comprovante de troca com política clara.

Produtos sem defeito (lojas físicas): A troca por cor/tamanho/modelo é liberalidade da loja. Verifique a política da loja antes, pois podem exigir produto sem uso, etiqueta e na embalagem.

Produtos com defeito: A troca é um direito. O fornecedor tem 30 dias para consertar. Se não resolver, você pode escolher entre troca por outro produto, dinheiro de volta ou desconto.

Compras online/internet: Você tem 7 dias para desistir da compra (direito de arrependimento), sem precisar justificar, apenas formalize por escrito.

Produtos essenciais: Se o defeito for grave e comprometer o uso, a troca ou devolução pode ser imediata, sem esperar os 30 dias.

O que fazer se a loja negar: Converse, peça a política por escrito, registre no SAC e use o site Consumidor.gov.br ou procure o Procon da sua cidade

Dicas para quem compra presentes

Compre com antecedência: Dê tempo para a loja informar a política de troca, especialmente para datas festivas.

Peça uma nota de troca: Facilita a troca por tamanho/cor sem expor o valor para quem recebe.

Atenção a promoções: Produtos em liquidação podem ter regras de troca diferenciadas

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