ICMS do comércio é parcelado no CE e transporte é isento em Fortaleza, Sobral e Cariri

ICMS do comércio é parcelado no CE e transporte é isento em Fortaleza, Sobral e Cariri

Medidas incluem a publicação do tradicional ‘Decreto Papai Noel’ e incentivo às viagens metropolitanas nas regiões beneficiadas
Atualizado às Autor Adriano Queiroz Tipo Notícia

O governador do Ceará, Elmano de Freitas, anunciou em suas redes sociais que publicou dois decretos visando trazer alívio financeiro para empresas e melhorias diretas para a população.

O primeiro é o tradicional “decreto Papai Noel”, que permite o parcelamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) das vendas realizadas em dezembro pelo setor do comércio cearense, notadamente o varejista. O objetivo segundo o governo é dar mais fôlego ao segmento e ajudar as empresas a organizarem seu fluxo de caixa no início do ano.

A primeira parcela, que deverá ser paga em 31 de janeiro, corresponde a 40% do montante total a ser pago. A 2º parcela deverá ser paga em 27 de fevereiro, correspondendo a 30% do montante devido. Igualmente, a 3ª parcela que deverá ser paga em 31 de março, corresponde a 30% do montante devido.

O outro decreto trata da isenção de 100% do ICMS sobre o óleo diesel do transporte coletivo metropolitano e complementar das regiões metropolitanas de Fortaleza, Sobral e do Cariri

De acordo com Elmano, as ações ajudam a preservar empregos, reduzir custos do transporte público e melhorar a vida dos cearenses, além de fortalecer a economia do Estado.

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