Novas regras do BPC incluem novo cálculo e atividades informais

A regulamentação veio por meio de portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

13:26 | Out. 17, 2025

Por: Beatriz Cavalcante
Beneficiários do BPC serão protegidos por nova regra de renda familiar per capita (foto: JÚLIO CAESAR)

Entrou em vigor a nova regra que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mudando a fórmula de cálculo, cadastro de informações, além da conversão automática para auxílio-inclusão, retorno ao programa de forma facilitada e inclusão de atividades informais.

A regulamentação veio por meio de portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Legislação do fim de 2024 que apresentou as mudanças, que precisavam da normatização. Para o MDS, a medida representa um avanço para ampliar a proteção social de pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade.

O que muda na renda familiar per capita do BPC

Sobre a renda familiar per capita (por pessoa), o BPC continuará garantido sempre que o valor do último mês analisado, ou a média dos últimos 12 meses, permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Como o patamar atual é de R$ 1.518, um quarto equivale então a R$ 379,50 por pessoa.

“A atualização das regras do BPC é um avanço na proteção social, ao assegurar a continuidade do benefício mesmo diante de variações na renda familiar. Assim oferecemos mais segurança e estabilidade às pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade. É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais", frisou, em comunicado, o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.

O que muda na conversão automática do BPC em auxílio-inclusão

Já em relação à conversão automática do BPC em auxílio-inclusão, sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 3.036), o benefício será convertido imediatamente, sem necessidade de novo requerimento.

Assim o beneficiário passa a receber o auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

É uma forma de garantir que a pessoa com deficiência mantenha o apoio da assistência social ao exercer atividade remunerada, funcionando como incentivo à inclusão produtiva.

"Com isso, evita-se a interrupção do benefício e assegura-se uma transição mais estável e segura para quem ingressa no mercado de trabalho", informou o Ministério.

O que diz o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social

Para o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, o foco é em trabalhar o estímulo ao emprego das pessoas do BPC.

“Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários (mínimos), ela recebe metade do BPC mais o salário.”

“Quando ela perde o emprego, automaticamente, ela volta para o BPC”, disse. “A perícia é um problema nosso. A gente, inclusive, cruza os dados dela com o CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais]. Isso dá um resultado excelente”, concluiu o ministro.

Ajustes operacionais para quem recebe o BPC

Requerimento: em caso de pendência, o requerente terá até 30 dias para apresentar a documentação ou cumprir exigências. Após esse prazo, será considerado que houve desistência, sendo necessário um novo pedido.

Definição de renda: a norma harmoniza o conceito de renda familiar ao previsto em lei e lista os rendimentos que não devem ser considerados no cálculo, como:

  • Bolsas de estágio supervisionado
  • Rendimentos de contrato de aprendizagem
  • Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem
  • BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro
  • Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar

Regras adicionais:

  • Se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser desconsiderado no cálculo
  • Rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) devem ser incluídos
  • O requerente deve informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego
  • Podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais) não disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo SUAS

Bases para cálculo: a renda passa a ser apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, considerando informações do CadÚnico e de outras bases oficiais do Governo Federal.

Atualização cadastral: o beneficiário ou o representante deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço, ou de composição familiar, assegurando a confiabilidade das informações e a adequada comunicação com o Poder Público.

Fonte: MDS

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