Nova faixa do IR continua injusta para a classe média, diz Unafisco

Nova faixa do IR continua injusta para a classe média, diz Unafisco

A entidade aponta que a defasagem acumulada da tabela continua pesando sobre contribuintes que recebem R$ 8.000, R$ 9.000 ou mais (incluindo profissionais de nível superior, supervisores e técnicos especializados).

Simulação feita pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), com base no Projeto de Lei 1087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, aponta que a nova tabela do Imposto de Renda trará um alívio tributário real para rendimentos até R$ 7.350, mas mantém o peso da injustiça fiscal sobre a classe média tradicional, especialmente para quem ganha acima desse limite. 

De acordo com a entidade, apesar de ser um avanço, o benefício da nova tabela é estritamente limitado. Isso porque a proposta concede isenção total até R$ 5.000 e aplica um fator de redução progressiva, mas o benefício se encerra para rendimentos superiores a R$ 7.350 mensais. O presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, afirma que "acima de R$ 7.350, não há qualquer benefício e essa é a grande limitação da proposta”.

“É um avanço parcial, que traz algum grau de justiça para a base da pirâmide, mas mantém a carga desproporcional sobre a classe média. A tabela de simulação mostra, com clareza, que não se trata de uma correção estrutural. A injustiça persiste para uma fatia importante da população que continua arcando com 100% da defasagem histórica”, avalia o presidente da entidade.

De acordo com ele, diferentemente de um reajuste tradicional da tabela do IR que geraria efeitos em todas as faixas, o modelo aprovado concede um benefício restrito a uma faixa específica de renda, sem alterar as alíquotas ou as faixas superiores. Isso resulta na exclusão de grande parte da classe média do alívio tributário.

Mauro Silva argumenta que a defasagem histórica, que ultrapassa 170% para faixas de renda superior, permanece integralmente sobre esses contribuintes, limitando o avanço da justiça tributária apenas à base da pirâmide de renda. A análise ressalta, ainda, que o benefício varia notavelmente de acordo com a presença ou ausência de dependentes.

“Quem ganha R$ 8.000, R$ 9.000 ou mais, por exemplo, profissionais de nível superior, supervisores, técnicos especializados, continua submetido à mesma tabela congelada desde 1996. A defasagem acumulada, que passa dos 170%, continua pesando integralmente sobre esses contribuintes”, explica Silva.

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