Tribunal de Contas do Ceará alerta 84 prefeituras por irregularidades na gestão fiscal

Tribunal de Contas do Ceará alerta 84 prefeituras por irregularidades na gestão fiscal

Foram citados problemas no limite de despesas com pessoal, inconsistências e omissões em relatórios fiscais e pendências em sistemas de informação específicos

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) publicou uma série de ofícios circulares alertando 84 prefeituras municipais e consórcios públicos, a respeito de irregularidades na gestão fiscal.

As anomalias foram constatadas no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do terceiro bimestre de 2025. O alerta foi segmentado em três categorias.

Dentre elas, foram citados problemas no limite de despesas com pessoal, inconsistências e omissões em relatórios fiscais e pendências em sistemas de informação específicos.

Os municípios de Jaguaribe, Quiterianópolis, Santana do Cariri e Tururu, foram notificados por meio de ofícios que alertam da questão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As duas primeiras atingiram 90% do montante de despesas com pessoal, enquanto os dois seguintes chegaram acima de 95% do limite legal.

Outro ofício enviado pelo órgão cita prefeituras, consórcios públicos, associação pública e uma agência reguladora, por omissões na submissão do RGF e/ ou RREO junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

No mesmo critério, a Prefeitura Municipal de Cariré foi notificada por inconsistências no RGF e RREO. O aviso é referente a divergência com despesas com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida.

Sobre pendências específicas, o Tribunal identificou problemas na alimentação e homologação de dados nos sistemas setoriais também em 58 prefeituras.

Omissão ou pendências na homologação das informações nos Orçamentos Públicos em Educação (Siope) foram constatadas, referente a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Ao menos 48 prefeituras foram notificas pela omissão na alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), referentes às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

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