Missão Velha: Ministério Público cobra alterações no concurso municipal à Prefeitura
O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) orienta que, no prazo de 30 dias úteis, os contratos temporários sejam regularizados pela Prefeitura de Missão Velha, bem como se a gestão acatará a recomendação de atualização do cronograma do exame em cinco dias úteis. Em nota, o Município afirma que novas datas estão sendo discutidas
A Prefeitura de Missão Velha, a 527,03 km de Fortaleza, recebeu recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), em caráter de urgência, para atualizar o cronograma do concurso municipal e a realização de contratações temporárias dentro da legalidade.
A medida foi expedida pela promotora de Justiça Anna Carolynna Almeida, titular da Promotoria de Justiça de Missão Velha.
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Segundo nota do Munícipio — lida pela repórter Célia Nascimento, do O POVO CBN Cariri em contato com O POVO no Rádio neste sábado, 28 — o novo cronograma está em fase de discussão, junto do Instituto Consulpam, banca organizadora do exame.
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Entenda o caso
De acordo com o MP, o município lançou o edital para provimento de 162 vagas imediatas e 600 de cadastro de reserva, em julho de 2024.
Em setembro do mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE), atendendo a pedido de Ação Popular, suspendeu o certame até que fossem feitos ajustes no material, especialmente em relação às inscrições.
O MP também havia recomendado mudanças na remuneração de alguns cargos, assim como fosse explicada a desproporção entre as vagas e cadastro de reserva etc.
Em resposta ao MP, o Instituto Consulpam informou que todas as recomendações seriam atendidas e que um aditivo ao edital seria publicado em março de 2025. Porém, não houve alterações.
Logo, o Ministério recomenda que novas datas com todas as etapas sejam publicadas. Além disso, o Órgão orienta que, no prazo de 30 dias úteis, os contratos temporários que não se enquadrem nos requisitos legais sejam rescindidos e que novas contratações do tipo sejam efetivadas somente se comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público. O Município tem o prazo de cinco úteis para informar à Promotoria de Justiça se acatará a recomendação.