Regra do Pix: como o empresário deve se preparar para declarar o IR?

Sobre as novas regras que incluem o Pix no monitoramento, advogada tributarista orienta empresários e MEIs a se organizarem; confira

A Instrução Normativa nº 2.219, publicada pela Receita Federal em 2024, estabeleceu novos critérios para a fiscalização de transações financeiras.

A medida determina que valores movimentados mensalmente superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas sejam reportados ao Fisco.

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Até então, cartão de crédito e depósitos, entre outras modalidades já eram monitorados quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.

Pix acima de R$ 5 mil: ENTENDA o que é verdade e mentira sobre nova regra

Segundo a advogada tributarista e professora Janayna Lima, “essa instrução não cria tributo, pois só é possível criar tributo por lei, conforme o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, que trata do princípio da legalidade”.

A nova norma inclui no monitoramento operações realizadas por Pix, TED, cartões de crédito, investimentos, entre outros. O objetivo principal é combater a sonegação fiscal, explica a especialista.

Fiscalização de transações financeiras acima de R$ 5 mil: impactos para MEIs e autônomos

De acordo com Janayna Lima, as mudanças afetam especialmente microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos, que frequentemente utilizam o Pix como principal meio de movimentação financeira.

A Receita Federal não exige a entrega de declarações extras pelos contribuintes, mas passará a receber relatórios semestrais enviados por bancos, operadoras de cartões de crédito, plataformas digitais, instituições de pagamento e grandes varejistas.

Esses relatórios devem ser entregues ao sistema e-Financeira duas vezes ao ano: em agosto, com informações do primeiro semestre, e em fevereiro, com dados do segundo semestre.

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Fiscalização de transações financeiras acima de R$ 5 mil: organização e cuidados para empresários

Embora não seja necessário enviar novos documentos, Janayna recomenda que empresários e autônomos busquem orientação de profissionais especializados, como contadores e advogados tributaristas, para garantir uma organização fiscal eficiente.

“Sugiro que os contribuintes possuam contas bancárias separadas entre as pessoas físicas e jurídicas, além de guardarem extratos de movimentações e notas fiscais por até cinco anos, para se protegerem em casos de questionamentos por parte da Receita”, pontuou.

A advogada também destacou que os valores considerados pela Receita são cumulativos no período mensal, ou seja, transações menores podem somar o montante fiscalizado.

“A Receita Federal terá acesso a informações de contribuintes que atingirem os valores estipulados em um único movimento ou pela soma de múltiplas transações”, explicou Janayna.

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Fiscalização de transações financeiras acima de R$ 5 mil: qual o foco da Receita Federal?

A ampliação do monitoramento inclui um maior número de instituições financeiras e reforça o compromisso da Receita com a transparência e o combate à sonegação.

Conforme esclarecido pela advogada, “as mudanças não exigem entrega de novos documentos, mas exigem mais organização dos contribuintes para evitar problemas futuros”.

O uso de contas separadas e a guarda de comprovantes são medidas essenciais para garantir a tranquilidade dos contribuintes diante da nova instrução normativa.

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