Estudo para nova forma de reajuste dos planos de saúde indica mudanças para 2026; veja

Principais propostas versam sobre reajustes de planos coletivos, coparticipação e franquia, vendas online e revisão técnica de preços de planos individuais/familiares

Os estudos para a nova política de preços dos planos de saúde já indicam as mudanças que podem vir para os beneficiários do setor

As modificações englobam o reajuste dos planos coletivos, mecanismos financeiros de regulação - como coparticipação e franquia, vendas de planos online, além da revisão técnica de preços de planos individuais/familiares.

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

Entre os principais resultados estão a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para cada tema e propostas de resoluções normativas.

Há audiência pública prevista para janeiro de 2025, com o debate com a sociedade para a construção conjunta das novas regras, que, após finalizadas e publicadas pela Agência, devem vigorar a partir de janeiro de 2026.

Veja abaixo as propostas para o mercado de planos de saúde

Reajuste de planos coletivos

- Definição do tamanho do agrupamento – Atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. Na nova proposta, esse universo será ampliado para 1.000 vidas nos planos coletivos empresariais e para a totalidade dos planos coletivos por adesão, com o objetivo de obter maior diluição do risco e, consequentemente, reajustes mais equilibrados.

- Definição de parâmetros para cláusula de reajuste – Não será permitida a acumulação de índices financeiro e por sinistralidade. A operadora precisará adotar ou um ou outro. Além disso, a ANS definirá um percentual mínimo de 75% para sinistralidade meta para cálculo de reajuste. O objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para a definição do percentual.

- Rescisão contratual – Igualar a regra de rescisão de contratos coletivos à regra de rescisão de contratos coletivos de empresário individual. Com isso, o cancelamento poderá ser feito no aniversário do contrato e desde que o beneficiário seja avisado com, pelo menos, 60 dias de antecedência. Assim, a rescisão passa a ser programada para que o contratante do plano tenha tempo hábil para encontrar uma nova opção.

Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)

- Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento – Passa a valer o percentual máximo de 30% de coparticipação por procedimento.

- Definição dos limites financeiros mensal e anual – Limite mensal de 30% do valor da mensalidade e limite anual 3,6 mensalidades.

- Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver incidência de fator moderador por realização) – A ANS estabelece uma lista de procedimentos que não serão cobrados coparticipação/franquia, principalmente aqueles relacionados a terapias crônicas, oncologia, hemodiálise e alguns exames preventivos.

Venda online de planos de saúde

- Avaliação de critérios de venda online a partir do aprimoramento da Resolução Normativa nº 413/2016 - A proposta anterior previa a contratação eletrônica, em caráter facultativo. A mudança estabelece a obrigatoriedade da venda online para os planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por empresário individual, a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida, e reduzir a seleção de risco.

Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares

· Fase atual – A ANS está em fase de estudo de metodologia para admissão das solicitações, cálculo e aplicação da Revisão Técnica. A previsão é que um novo normativo seja elaborado e publicado em 2025, com os princípios sobre os critérios de elegibilidade para a solicitação e sobre as contrapartidas que as operadoras devem apresentar quando tiverem o pedido de Revisão Técnica deferido.

Fonte: ANS

Quais os próximos passos para o reajuste de planos de saúde

A partir dos resultados coletados, a ANS irá elaborar propostas de normativas que serão colocadas em consulta pública para obter contribuições da sociedade.

Essa consulta pública ficará disponível pelo período de 45 dias, de 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025.

Depois haverá audiências públicas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, sendo um turno para cada tema, manhã e tarde, para contemplar os quatro assuntos propostos.

Ao fim desse processo, a Agência seguirá com a aprovação das normativas junto à diretoria colegiada e com a posterior publicação das novas regras regulatórias. 

Como trocar de plano de saúde por um mais barato

Mais notícias de Economia

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar