Hard Rock Hotel é multado em R$ 6,6 milhões por reajuste de parcela e saldo devedor
A empresa, por sua vez, apresentou recurso, que será analisado pela Junta Recursal do Decon (Jurdecon)
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) aplicou uma multa de R$ 6,6 milhões à empresa Venture Capital Participações e Investimentos S/A, incorporadora do Hard Rock Hotel no Brasil. O procedimento ocorreu no último dia 5 de dezembro por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
Clientes encaminharam denúncias ao MPCE informando que a empresa estaria reajustando o saldo devedor e parcelas mensais com base no Índice Nacional de Custo de Construção (INCC).
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Na prática, o reajuste pelo INCC transfere os encargos do atraso da obra, localizada na praia de Lagoinha, em Paraipaba, para o consumidor, o que é considerado ilegal. Além disso, quando o empreendimento não é concluído no tempo estabelecido, a empresa deve suspender de imediato a correção monetária, com base no INCC, sobre o saldo devedor.
A jurisprudência entende que a demora na entrega do imóvel não pode beneficiar a construtora, que não cumpriu o prazo estabelecido.
A decisão administrativa foi assinada pelo promotor de Justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, secretário-executivo do Decon. A empresa, por sua vez, apresentou recurso, que será analisado pela Junta Recursal do Decon (Jurdecon).
Conforme o MPCE, a empresa alegou que não costuma fazer reajustes nessas condições, preservando os valores cobrados no contrato. No entanto, foi informado ao MPCE que, ao verificar o sistema, a Venture constatou que alguns contratos sofreram atualização pelo INCC. A empresa não informou ao órgão a data na qual isso aconteceu e quantos contratos foram afetados.
Para aplicar o procedimento, o Decon avaliou a gravidade da infração, o número indeterminado de consumidores afetados, a impossibilidade de aferir desde quando a irregularidade está sendo cometida, o benefício da prática para a empresa e o porte econômico da incorporadora.
Empresa já foi multada este ano
Em janeiro deste ano, o Decon aplicou uma multa à Venture Capital Participações e Investimentos S/A em R$ 12 milhões pelo atraso de dois anos nas obras do hotel, localizado na praia de Lagoinha, no Ceará.
Desde 2018, quando as obras começaram, mais de 10 mil contratos foram firmados.
Alguns consumidores, ao tentarem desfazer o acordo, enfrentaram dificuldades no cancelamento, uma vez que a opção dada pela empresa era reter os valores pagos e ainda aplicar multa pela anulação.
Contudo, o Código de Defesa do Consumidor prevê que não haja retenção de valores e que seja feita a devolução do que foi antecipado, já que a desistência não se deu por culpa exclusiva do cliente.
O que diz a empresa
A empresa Residence Club, responsável pelo empreendimento no Brasil, afirmou por meio de nota que foi "surpreendida" pela decisão do Decon.
"A empresa sempre respeitou os princípios legais e constitucionais, fundamentais para a atividade econômica, notadamente o Direito do Consumidor, com o compromisso de corrigir eventuais equívocos e empreender esforços para superar as expectativas dos seus clientes. Prova disso é que foi corroborado, junto ao MPCE, que o mesmo reclamante não sofreu reajustes enquanto estava com contratos vigentes", diz o texto.
A Residence Club afirmou ainda que apresentou recurso da decisão e aguarda deferimento do MPCE. Ela garante que eventuais irregularidades "decorrentes de atos da gestão anterior" serão sanadas.
Confira a nota na íntegra:
No dia 09/12/2024, a Residence Club, responsável pelo empreendimento no Brasil, foi surpreendida com decisão administrativa do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a qual considerou que, supostamente, a empresa teria infringido especificamente o inciso V, Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, impondo, assim, uma elevadíssima sanção pecuniária de 1.152.000 (um milhão, cento e cinquenta e duas mil) UFIRCE, correspondente a R$ 6.623.447,04 (seis milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quatro centavos).
A empresa sempre respeitou os princípios legais e constitucionais, fundamentais para a atividade econômica, notadamente o Direito do Consumidor, com o compromisso de corrigir eventuais equívocos e empreender esforços para superar as expectativas dos seus clientes. Prova disso é que foi corroborado, junto ao MPCE, que o mesmo reclamante não sofreu reajustes enquanto estava com contratos vigentes.
Ademais, o mesmo adquirente, a pedido, celebrou o distrato do seu contrato e assim está sendo cumprido. Trata-se de um caso específico e não recorrente a outras situações. A empresa apresentou recurso da decisão e aguarda deferimento do Ministério Público Estadual.
A Residence Club, companhia que assumiu o empreendimento, informa que eventuais irregularidades, decorrentes de atos da gestão anterior, serão sanadas.