Parecer da reoneração da folha deve ser apresentado nesta terça, 13; minuta exclui CSLL
Minuta a qual O POVO teve acesso mantém a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas de fora da compensação dos valores que o Governo Federal deixará de arrecadar entre 2024 e 2027O senador Jaques Wagner (PT-BA) deve apresentar nesta terça-feira, 13, o relatório da proposta de reoneração da folha de pagamento, que consta do Projeto de Lei (PL) 1.847/24, do senador Efraim Filho (União-PB).
Até então, minuta a qual O POVO teve acesso mantém a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas de fora da compensação dos valores que o Governo Federal deixará de arrecadar entre 2024 e 2027.
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Reunião sobre a medida de reonerar gradualmente os custos trabalhistas para 17 setores econômicos do País está sendo discutida agora em reunião fechada.
O encontro acontece na residência oficial do Senado, na residência do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Também se encontra no local, além do líder do governo no Senado e relator do PL, Jaques Wagner, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha (PT-SP).
Para entender, o projeto de lei cria um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
O texto busca atender ao acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração por quatro anos.
Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (de 2025 a 2027).
O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho como na arrecadação de tributos.
O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento).
Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração.
Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. Senado e governo ainda discutem como compensar essa desoneração.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos.
Ainda que o governo e o Legislativo concordem com a manutenção da desoneração em 2024 e com a reoneração gradual até 2027, não há acordo sobre as fontes de compensação.
Entenda o CSLL na desoneração da folha de pagamento
Estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, para o possível cenário de reoneração gradual sobre a folha salarial, mostra que aumentar a alíquota da CSLL das empresas é a única forma de compensar os valores que o Governo Federal deixará de arrecadar entre 2024 e 2027.
A reoneração da contribuição patronal previdenciária, discutida no PL 1.847/2024, estipula uma transição para a retomar totalmente a cobrança do tributo a 17 setores da economia em 2027.
Mas os valores que seriam arrecadados pelo governo, caso a reoneração já estivesse em vigor, deverão ser compensados por outros meios.
A negociação acontece entre governo e Legislativo, após envolvimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na questão.
A nota da IFI prevê indicativos sobre o potencial arrecadatório das principais propostas discutidas pelos parlamentares.
Segundo a instituição, nem a combinação de todas as demais propostas, sem a CSLL, dará ao Executivo o total de R$ 69,7 bilhões até 2027, desconsiderada a inflação.
O montante é a soma das renúncias de receita anual com a contribuição sobre a folha de pagamento que pode ocorrer com a transição, se o projeto for aprovado:
- R$ 26,2 bi em 2024
- R$ 20,8 bi em 2025
- R$ 14,7 bi em 2026
- R$ 7,8 bi em 2027
A IFI considerou, nos quatro cenários analisados, aumento da alíquota de CSLL, que atualmente é de 21% para bancos, 16% para instituições financeiras em geral e 9% para demais setores.
Caso o reajuste não seja acompanhado de outras medidas, em 2024 não haverá nenhuma arrecadação dos R$ 26,2 bilhões esperados.
Isso porque o princípio da anualidade tributária não permite a cobrança de um imposto no mesmo ano de sua instituição.
A medida ainda não é prevista em nenhum projeto de lei, mas poderia ser incluída pelo relator do PL 1.847/2024, senador Jaques Wagner.
Nos anos seguintes, a alíquota pode ser alterada anualmente para assegurar que a arrecadação seja o suficiente para compensar a desoneração após 2024.
Nesse caso, a maior majoração seria de 1,13 ponto percentual na alíquota em 2025, caso não sejam adotadas outras medidas, com gradual redução.
O único cenário em que a soma dos valores arrecadados entre 2024 e 2027 seria suficiente para compensar totalmente o governo federal é com o aumento da CSLL em um ponto percentual a partir de 2025 somado a outras cinco medidas discutidas pelos parlamentares:
- Recuperação de recursos "esquecidos" no sistema financeiro (R$ 8,4 bilhões)
- Renegociação de dívidas com as agências reguladoras (R$ 6,3 bilhões)
- Atualização de bens no Imposto de Renda (R$ 1,8 bilhão)
- Repatriação de recursos internacionais (R$ 1,7 bilhão)
- Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (R$ 1,4 bilhão)
A IFI ainda aponta que a recuperação de recursos “esquecidos” no sistema financeiro, que é a segunda alternativa que mais arrecada, pode ter apenas a metade do valor previsto, segundo uma “hipótese mais parcimoniosa”.
Com Agência Senado e informações do correspondente do O POVO em Brasília, João Paulo Biage
Desoneração da Folha: Governo entra em acordo com Senado sobre dívida dos Estados l O POVO NEWS
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