Apenas bets com sede no Brasil poderão operar no País, diz Fazenda

Se atendidos todos os critérios, mediante o pagamento de R$ 30 milhões à União, as bets serão autorizadas a explorar até três marcas comerciais em território nacional pelo prazo de cinco anos

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 827 determinando que apenas as bets que tenham sede no Brasil é que poderão operar no País. 

O documento lista regras para o funcionamento das apostas esportivas e jogos online, e um dos pontos de destaque é o respeito à legislação fiscal e trabalhista.

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A publicação permite a regularização das pessoas jurídicas que atualmente exploram a loteria de apostas de quota fixa no Brasil.

Dos critérios a serem cumpridos para que as bets obtenham a autorização da SPA/MF há cinco categorias principais: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.

O objetivo do Governo Federal é dar mais proteção aos apostadores, visando garantir que as empresas autorizadas tenham estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio.

É preciso comprovar, portanto, capacidade econômico-financeira elevada, sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil.

Além de observar as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, de jogo responsável, de integridade das apostas e de prevenção à manipulação de resultados. Boas práticas de publicidade e propaganda entram também.

Se atendidos todos os critérios estabelecidos na portaria, mediante o pagamento de R$ 30 milhões à União, as bets serão autorizadas a explorar até três marcas comerciais em território nacional pelo prazo de cinco anos.

O prazo para obtenção da autorização pelas empresas que já estavam em atividade no Brasil é até o fim de 2024. 

A partir de 1º de janeiro de 2025, as bets sem autorização da SPA/MF ficarão sujeitas às penalidades pertinentes.

Da parte do governo, o prazo de análise é de até 180 dias, mas, como regra de transição, aquelas companhias que pedirem autorização nos primeiros 90 dias terão resposta ainda neste ano.

Para todas as autorizadas desse primeiro grupo, as portarias de autorização serão publicadas no mesmo dia. A expectativa da SPA/MF é emitir as primeiras autorizações até o fim do segundo semestre de 2024.

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