Sem desoneração, cobrança cheia sobre a folha tem efeito desde abril, diz Receita

Alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) sobe para 20%. Efeito para empresas será sentido já neste mês, cujo prazo de recolhimento do imposto vai até 20 de maio

A Receita Federal informou nesta quinta-feira, dia 2, que a reoneração da folha de salários dos 17 setores da economia e das prefeituras de municípios pequenos tem efeito imediato desde abril.

Na prática, a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) sobe para 20% já no fechamento da folha deste mês, cujo prazo de recolhimento do imposto vai até 20 de maio.  

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De acordo com o Fisco, isso ocorre em razão da decisão liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, no último dia 25 de abril, que suspendeu os efeitos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento até 2027.

“Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024”, informou a Receita em comunicado .

Entidades empresariais apelam ao STF por mais prazo

A suspensão da desoneração e a aplicação imediata da decisão têm colocado empresas de todo o País em alerta. Nesta quinta-feira, dia 2, a Confederação Nacional dos Serviços (CNS) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da folha de 17 setores e dos municípios seja derrubada pelo plenário da Corte.

Se a decisão for mantida, a entidade pede que ela tenha efeitos práticos a partir de 1º de agosto para respeitar a noventena (quarentena de 90 dias entre a instituição de novo tributo e sua cobrança).

"É evidente a necessidade de observância da segurança jurídica, uma vez que os contribuintes foram levados a acreditar, em razão do comportamento de ambos os Poderes Legislativo e Executivo, que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) estaria prorrogada até o ano de 2027", argumenta a CNS.

A avaliação é que a decisão gera uma situação de insegurança jurídica e coloca em risco empregos e o equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Um cálculo da União Geral dos Trabalhadores (UGT) aponta para a possibilidade de perda de 1 milhão de empregos no País sem a desoneração.

"Esperamos que no julgamento do mérito da ação impetrada pelo governo contra os efeitos da Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração até 2027, esta seja mantida pelo STF", disse, em nota, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit). "Caso contrário, as consequências econômicas e sociais serão graves, com agravamento do desemprego."

De acordo com a associação, cabe considerar que "as empresas, embasadas na promulgação soberana de uma lei pelo Congresso Nacional, já fizeram investimentos, contrataram pessoas e se planejaram para um ambiente regulatório, até 2027, no qual os custos trabalhistas referentes à contribuição previdenciária patronal seriam menores. Portanto, um retrocesso da legislação seria altamente nocivo, evidenciando por que a insegurança jurídica tem sido um dos fatores mais corrosivos da competitividade e agravamento dos custos das empresas que operam no Brasil". 

Entenda o que é a desoneração da folha de pagamentos?

A chamada desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal, desde 2012, a 17 setores econômicos que mais empregam no País. A medida substituiu a contribuição previdenciária de 20% paga pelo empregador sobre a folha de pagamentos por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Os 17 setores alcançados pela prorrogação são:

  • confecção e vestuário,
  • calçados,
  • construção civil,
  • call center,
  • comunicação,
  • empresas de construção e obras de infraestrutura,
  • couro,
  • fabricação de veículos e carroçarias,
  • máquinas e equipamentos,
  • proteína animal,
  • têxtil,
  • tecnologia da informação (TI),
  • tecnologia de comunicação (TIC),
  • projeto de circuitos integrados,
  • transporte metroferroviário de passageiros,
  • transporte rodoviário coletivo
  • transporte rodoviário de cargas.

A medida foi implementada em 2012, em caráter temporário, pelo Governo Dilma Roussef, com o objetivo de reduzir os encargos trabalhistas e, assim, estimular a geração de emprego e renda.

Após diversas prorrogações, ela deixaria de valer no dia 31 de dezembro de 2023. Porém, no fim do ano passado, o Congresso aprovou um projeto de lei que estendeu o benefício até 2027. O texto também ampliou o incentivo às prefeituras de cidades com menos de 142 mil habitantes.

O projeto de lei foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2023. Mas o Congresso derrubou o veto e promulgou a Lei nº 14.784/2023

No último dia 25, o ministro do STF, Cristiano Zanin, concedeu liminar para suspender a desoneração da folha, atendendo ao pedido da Advocacia Geral da União protocolado um dia antes.

Cinco ministros já se manifestaram na ação, acompanhando o voto do relator. Porém, o ministro Luiz Fux pediu vistas do processo suspendendo o julgamento. O prazo de vistas é de 90 dias.

 Com Agência Estado

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