MEIs: mais de 12,8 mil pedidos aprovados no Ceará para o Simples
Outras 16.964 solicitações no Estado ainda dependem de regularização de pendências. Resultado final sai na segunda quinzena de fevereiro
No Brasil, em janeiro, foram registradas mais de 1.001.593 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 449.252 aprovadas. Destas, 12.863 foram no Ceará.
O prazo para adesão ao Simples Nacional encerrou no último dia 31 de janeiro. O programa oferece um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
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Dos pedidos recebidos pela Receita, 552.341 ainda dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou município). No Ceará, este quantitativo chega a 16.964.
Entretanto, de acordo com a Receita, o resultado final está previsto para ser publicado a partir da 2ª quinzena de fevereiro.
O que é preciso para ingressar no Simples Nacional?
Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.
O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024.
Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.
Como saber se o MEI foi regularizado?
A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
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Quem pode aderir ao Regime especial
Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
Confira o quantitativo por Estado:
- AC - 1.466 deferidos e 1.799 pendentes
- AL - 6.812 deferidos e 6.745 pendentes
- AM - 4.253 deferidos e 4.248 pendentes
- AP - 1.230 deferidos e 1.138 pendentes
- BA - 20.952 deferidos e 28.852 pendentes
- CE - 12.863 deferidos e 16.964 pendentes
- DF - 17.003 deferidos e 15.379 pendentes
- ES - 8.827 deferidos e 9.298 pendentes
- GO - 22.614 deferidos e 25.676 pendentes
- MA - 8.401 deferidos e 11.647 pendentes
- MG - 45.047 deferidos e 49.150 pendentes
- MS - 5.904 deferidos e 10.264 pendentes
- MT - 12.472 deferidos e 14.208 pendentes
- PA - 8.278 deferidos e 11.938 pendentes
- PB - 5.958 deferidos e 7.559 pendentes
- PE - 16.306 deferidos e 18.965 pendentes
- PI - 4.738 deferidos e 6.444 pendentes
- PR - 33.058 deferidos e 37.517 pendentes
- RJ - 34.129 deferidos e 39.495 pendentes
- RN - 3.891 deferidos e 8.040 pendentes
- RO - 2.176 deferidos e 3.975 pendentes
- RR - 851 deferidos e 702 pendentes
- RS - 25.701 deferidos e 26.546 pendentes
- SC - 24.435 deferidos e 25.990 pendentes
- SE - 3.804 deferidos e 4.509 pendentes
- SP - 114.979 deferidos e 161.594 pendentes
- TO - 3.104 deferidos e 3.699 pendentes
- Total - 449.252 e 552.341 pendentes
- Total geral - 1.001.593
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