Simples Nacional: empresas têm até esta quarta, 31, para regularizar pendências
No Ceará, pouco mais de 9,5 mil solicitações foram atendidas enquanto mais de 15,8 mil estão pendentes
As micro e pequenas empresas de todo o País têm até esta quarta-feira, 31, para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.
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Segundo a Receita Federal, até segunda-feira, 29, dos 852.597 processos de opção iniciados, foram atendidos 338.907. Os outros 513.690 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
No Ceará, pouco mais de 9,5 mil solicitações foram atendidas enquanto mais de 15,8 mil estão pendentes.
A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024.
Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.
MEI
Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei.
O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.
Regime especial
Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
Como realizar a opção pelo Simples Nacional em 2024
A solicitação para optar pelo Simples Nacional é realizada todos os anos no mês de janeiro. Em 2024, o prazo final para inscrições é no dia 31 de janeiro.
A solicitação é feita pela internet, pelo Portal do Simples Nacional.
O passo a passo é o seguinte: Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção:
- Não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida;
- Havendo pendências, a opção ficará “em análise”
A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
- Faça o processo agora pelo site da Receita clicando aqui -
Fenacon pede que a Receita Federal prorrogue o prazo do Simples Nacional
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) enviou um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB).
Nele, a federação solicita a prorrogação do prazo para regularização das pendências relativas aos débitos das Empresas optantes pelo Simples Nacional para o dia 31 de março.
"Tal medida foi necessária diante das manifestações que temos recebido da classe contábil brasileira, referentes aos problemas com inoperância, instabilidade e lentidão dos serviços do eCAC", explicou a entidade em nota.
Ainda segundo a Fenacon, a inacessibilidade desse serviço digital dificulta a regularização da situação fiscal das empresas em geral, sobretudo daquelas que desejam optar pelo regime do Simples.
Além disso, a federação informou que enviou um ofício ao Comitê Gestor do Simples Nacional reiterando o pedido para solucionar a instabilidade no eCAC, porém, o problema não foi resolvido.
Dessa forma, "entende que a extensão do prazo se faz necessária a fim de garantir justiça e equidade para as empresas se manterem em conformidade com as obrigações fiscais."
Com Agência Brasil e Samuel Pimentel