Governo divulga valores do seguro-desemprego deste ano; saiba detalhes
Alteração da tabela teve como base o índice de 2023. Confira a atualização e saiba como calcular
O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) divulgou nesta quinta-feira, 11, como ficam as faixas de rendas e os valores em relação ao seguro-desemprego.
O cálculo tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023, de 3,71%.
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Em relação ao piso, o reajuste é feito de acordo com o valor do novo salário mínimo, de R$ 1.412. As demais faixas, porém, assim como o teto a ser pago, foram reajustados agora.
Confira a tabela anual do seguro-desemprego
O valor do benefício seguro-desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00.
Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74, segundo o MTE.
Veja a tabela abaixo.
Faixas de salário médio | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.41,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
- As faixas de salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%);
- No ano de 2024, o valor do benefício seguro-desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
Seguro-desemprego: quem tem direito ao benefício
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa direta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional;
- Trabalhador resgatado em condições análogas à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não tenha renda própria para seu sustento e de sua família (por exemplo, não atue também como MEI ou empreendedor) e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Seguro-desemprego: qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego
A solicitação do benefício pode ser feita após sete dias da data de demissão. O limite é de 120 dias.
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Seguro-desemprego: quantas parcelas serão pagas
O número de parcelas que o requerente poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa.
Para a primeira solicitação:
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Para a segunda solicitação:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Para a terceira solicitação:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Seguro-desemprego: como solicitar
A solicitação do benefício pode ser feita de diversas maneiras.
Uma delas é pelo portal Emprega Brasil e é necessário ter uma conta criada no gov.br.
Outro meio é pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para sistemas iOS e Android.
Outra opção é ir em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, necessário agendamento pelo número 158.
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