Haddad diz que exceções vão aumentar alíquota na reforma tributária a 27,5%; entenda

Além disso, afirmou que a posição da Fazenda é notadamente conhecida por menos exceções no relatório da reforma tributária; confira o ponto a ponto do texto

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que as novas exceções previstas no relatório do Senado para a reforma tributária aumentam a alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em cerca de 0,5 ponto porcentual ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Pelo texto da Câmara, a Fazenda havia calculado que essa alíquota poderia variar entre 25,45% (cenário factível) até 27% (cenário conservador). Ou seja, agora, a estimativa é de que esse nível possa chegar até 27,5%. Veja no fim da matéria o ponto a ponto da reforma tributária.

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"Em relação à versão que saiu da Câmara, aumenta em cerca de 0,5 ponto, não chega a 28%. Como não reduziu exceção, e ampliou um pouquinho, amplia em cerca de 0,5 ponto. Demos a estimativa para a equipe técnica do Senado porque isso tem que se tornar público.", disse Haddad a jornalistas após se reunir com o relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), na sede da pasta.

Haddad voltou a afirmar que a posição da Fazenda é notadamente conhecida por menos exceções no relatório da reforma tributária.

Ele ponderou, contudo, que os relatores precisam buscar votos para aprovação da matéria e destacou que, em relação à alíquota média atual, o novo sistema representará uma redução de carga.

"A alíquota média é a mesma, porque a reforma tributária não tem aumento de carga. Aliás, a média será menor que a de hoje por causa da queda do hiato. Como diminui litígio e sonegação, a alíquota média tende a cair porque tem ampliação de base", disse o ministro.

Questionado ainda se levaria o resultado da reunião com Braga para a reunião ministerial prevista com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta sexta, 3, Haddad pontuou que o presidente já acompanha toda a negociação, inclusive arbitrando sobre algumas questões em encontro realizado ontem.

"O presidente acompanhou toda a negociação, na Câmara e Senado, e sabe das decisões, tomou as decisões, algumas foram levadas a ele para que ele arbitrasse, isso foi feito ontem na reunião com ele, de maneira que ele está muito a par do que está sendo encaminhado", respondeu.

Veja ponto a ponto do relatório da reforma tributária

- Cinco tributos (PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal) serão substituídos pelo Imposto Sobre valor Agregado (IVA) dual, dividido em CBS (federal) e IBS (estadual mais municipal)

- Além dos IVAs estão previstos Imposto Seletivo (‘imposto do pecado’) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)

- O período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos

- A cobrança dos tributos passaria a ser feita onde os produtos e serviços são consumidos. O período de transição será de 50 anos

- Os IVAs (CBS e IBS) passariam a ser não cumulativos, ou seja, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo

- A proposta traz um artigo que limita a carga tributária dos impostos sobre o consumo. Fazenda trabalha na perspectiva de uma alíquota de até 27%

- A reforma vai manter os benefícios para o Simples Nacional

- A proposta também manterá os benefícios para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e utilizará uma Cide para manter a competitividade do polo industrial

- Toda nota fiscal de compra deverá discriminar o preço do produto sem imposto e o valor dos tributos

- Será criado um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para substituir os atuais incentivos fiscais concedidos pelos estados. A ideia é que a partir de 2029, quando encerra a vigência dos benefícios, haja um aporte da União que começa em R$ 40 bilhões e chegará em 2043 a R$ 60 bilhões. No texto da Câmara não havia esse escalonamento

- O texto contempla um Comitê Gestor, sem ingerência política, formado pelo governo federal, estados e municípios para a divisão dos recursos arrecadados;

- As prefeituras poderão atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal

- A reforma tributária prevê a devolução de parte do imposto pago (cashback) às famílias de baixa renda. Medida seria regulamentado em 2024

- Aeronaves e embarcações de luxo, hoje isentas de tributação, serão taxadas com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA)

- O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ser cobrado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação

- Benefícios concedidos a setores da economia serão revisados a cada cinco anos com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais.

Setores com alíquota reduzida (desconto de 60%)

  1. Serviços de educação
  2. Serviços de saúde
  3. Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  4. Medicamentos
  5. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  6. Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  7. Alimentos destinados ao consumo humano
  8. Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  9. Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  10. Insumos agropecuários e aquícolas
  11. Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional
  12. Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
  13. Cesta básica estendida
  14. Setores com alíquota reduzida (desconto de 30%)
  15. Profissionais liberais com atividade regulamentada (advogados, engenheiros, contadores, etc)
  16. Regimes tributários específicos
  17. Combustíveis e lubrificantes
  18. Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  19. Compras governamentais
  20. Sociedades cooperativas
  21. Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagem e turismo, bares e restaurantes e aviação regional
  22. Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados
  23. Serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  24. Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  25. Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

*Com informações de Agência Estado e Senado

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