Desenrola: veja detalhes de quando começa e como participar

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida provisória para o programa será publicada ainda esta semana

O decreto que institui as regras para o Desenrola, programa com o objetivo de aliviar a situação de quem está endividado, foi publicado nesta terça-feira, 6 de junho, no Diário Oficial da União (DOU). Desde o começo do ano, esse projeto está sendo elaborado pelo governo e pretende alcançar 70 milhões de pessoas.

Após a publicação, existe também a etapa de adesão dos credores e dos devedores para conseguir uma negociação efetiva. Porém, nesse primeiro momento, a expectativa é de que as pessoas que tenham dívidas em até R$ 100 sejam desnegativadas.

De acordo com o decreto, poderão participar do Desenrola Brasil, na condição de devedores, as pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes e, na condição de credores, pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes.

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Já na condição de agentes financeiros, são as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito.

Os bancos interessados em participar do Desenrola Brasil deverão, dentre outros requisitos, oferecer - alternativa ou cumulativamente - descontos nos créditos e exclusão de créditos de pequeno valor dos cadastros de inadimplentes.

Desenrola: como vai funcionar?

De início, haverá um leilão reverso entre credores, organizado por categoria de crédito - como dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos, dívidas de companhia. Ou seja, os participantes vão efetuar o lance com o menor preço durante um determinado período.

As dívidas renegociadas no Desenrola Brasil serão financiadas por instituições que tenham autorização do Banco Central do Brasil para realizar operações de crédito.

Esses agentes habilitados deverão financiar, com recursos próprios, as dívidas incluídas no Desenrola Brasil. O banco que der mais desconto será contemplado no programa para pessoas físicas.

Estes que irão aderir possuem a garantia que sua dívida será saldada, com o Fundo de Garantia de Operações (FGO). Porém, quem der menos desconto, ficará de fora do programa. 

Como o credor pode não vencer o leilão ou não aderir ao Programa, é possível que o devedor não encontre todas suas dívidas para renegociar no Desenrola.

Mas a plataforma do governo irá disponibilizar a lista de dívidas passíveis de negociação no Programa, o desconto ofertado pelo credor e a respectiva situação de cada uma delas. Em momento oportuno, será divulgado o edital do leilão, com as regras definidas e prazos para participação. 

Desenrola: quando começa?

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a expectativa é que os credores possam se inscrever no sistema do Governo Federal a partir de julho. 

O ministro explicou que, mesmo com a publicação da MP sendo esta semana, o Desenrola levará cerca de um mês para entrar em vigor por causa de burocracias.

Nos últimos meses, o lançamento do programa foi adiado sucessivas vezes porque a B3, a bolsa de valores brasileira, estava elaborando o sistema informático para os credores aderirem às renegociações.

“Tem uma série de providências burocráticas a serem tomadas até abertura do sistema dos credores”, justificou o ministro.

Agora, com a publicação da MP, será editada uma regulamentação pelo Ministério da Fazenda detalhando os critérios das instituições financeiras que vão desnegativar dívidas em definitivo.Ao todo, 30 milhões de pessoas se encaixam nas regras do programa

Desenrola: quem pode participar?

As pessoas que podem se enquadra no programa são divididas em duas faixas. Para ambas, existe a exigência dos débitos estarem inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2022.

Assim, na primeira faixa, estão inseridos os seguintes requisitos:

  • Indivíduos que recebem até 2 salários mínimos (R$ 2.640) ou estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Dívidas bancárias ou não bancárias de até R$ 5 mil.

Além disso, quem está na primeira faixa pode realizar o pagamento da dívida à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e a primeira parcela sendo após 30 dias.

Essa operação pode ser feita pelo celular. No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.

Já na segunda faixa, estarão somente às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.

Neste caso, eles não terão a garantia do Fundo FGO. Em troca, o governo oferece às instituições financeiras um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito. (Com informações de Agência Brasil e Agência Estado)

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