Assédio eleitoral: Empresários e líderes religiosos podem ser punidos

O Ministério Público do Ceará (MPCE) assinou nota conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para combater o assédio eleitoral nestas eleições. Saiba quais práticas se enquadram

Sindicatos, empresários e líderes religiosos podem ser penalizados por assédio eleitoral nesta reta final de campanha eleitoral de 2022 no Ceará.

O POVO explica como funciona a legislação e como o Ministério Público do Estado do Ceará vai atuar:

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No âmbito do trabalho, de acordo com os códigos 299 e 301 do Código Eleitoral, é caracterizado como crime eleitoral quando o patrão insiste em influenciar o voto de seus empregados, pressionando, coagindo, intimidando, ameaçando o emprego ou prometendo alguma vantagem em troca de voto.

No ambiente religioso, a legislação eleitoral também atua de forma a impedir a coação de fiéis a votar em determinado candidato ou partido. Também é tido como coação pressionar o eleitor com ameaças de expulsão de entidade religiosa.

O procurador-geral de Justiça (MPCE), Manuel Pinheiro, explica que abordar com promessas de bens e serviços, assim como de ameaças para influenciar na decisão de voto podem ser classificados como corrupção eleitoral ou coação eleitoral.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) assinou nota conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) - via Defensoria Regional dos Direitos Humanos do Ceará, e Defensoria Pública Geral do Ceará (DPE).

A pena para quem comete assédio eleitoral pode ser de reclusão até quatro anos e pagamento de multa. Quem se sentir coagido ou assediado eleitoralmente pode ainda receber uma indenização por danos morais.

Quais as formas de denunciar o assédio eleitoral?

No site do Ministério Público do Trabalho, na aba "Denuncie".

Pelo aplicativo "Pardal" do Tribunal Superior Eleitoral. (baixe o app aqui).

A Defensoria Pública da União (DPU) também recebe denúncias pelo email observaeleicoes2022@dpu.def.br.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) também está recebendo denúncias pelo email caopel@mpce.mp.br.

Já a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE) mantém o Observatório da Intolerância Política e Ideológica do Ceará e recebe denúncias de forma online no site https://www.defensoria.ce.def.br/ na aba "Observatório de Intolerâncias".

Quais as informações que precisam estar na denúncia?

Ao registrar a denúncia, é importante que o denunciante informe a maior quantidade de detalhes possível: O tipo de ocorrência, quem cometeu, qual a ocupação dessa pessoa, em que data, horário e local da ocorrência, além de imagens, áudios, vídeos ou outros materiais comprobatórios que auxiliem a investigação.
Fonte: MPT, MPCE, MPF, DPU, DPE.

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