Empresa de Maracanaú retira propaganda de Bolsonaro que estava exibindo

Além de banners, televisores colocados no refeitório da empresa criticavam o PT e elogiavam Jair Bolsonaro. Empresa afirmou ter identificado um "caso isolado na empresa" e que os materiais foram retirados na mesma hora.

Cartazes em apoio à candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) foram colocados nas dependências da empresa de fabricação têxtil DelRio Lingerie, localizada em Maracanaú. Segundo fontes ouvidas pelo O POVO, até essa terça-feira, 11, banners foram espalhados no refeitório da empresa.

Uma fonte que não quis se identificar afirmou que, na última sexta-feira, 7, televisões também foram colocados no refeitório da unidade. Os aparelhos, segundo a denúncia, exibe, em horas de grande circulação de pessoas, materiais em defesa de Jair Bolsonaro e com ataques ao Partido dos Trabalhadores (PT). 

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“Eu me sinto completamente coagida, porque é um momento de refeição, é um descanso para a gente. As lideranças falam muito sobre isso, muito. No nosso café da manhã, elas chegam falando com a gente, atacam o outro partido e dizem que o Brasil, se o Bolsonaro perder, o Brasil vai ficar pior, vai virar Cuba, vai virar um país comunista, o emprego vai acabar”, relatou a fonte.

"A gente vê que as pessoas não gostam, por ser uma liderança, você não tem o que fazer no horário de trabalho, é uma empresa grande, tem muitos funcionários", continuou.

Em resposta ao O POVO, a DelRio Lingerie afirmou ter identificado um "caso isolado na empresa" e que os materiais foram retirados na mesma hora. A fabricante alegou que "defende o pluralismo de ideias e plenamente democrática, respeitando a posição política de cada cidadão".

Assédio eleitoral

Segundo a Justiça Eleitoral, a prática observada na empresa em Maracanaú pode configurar assédio eleitoral a trabalhadores (funcionários diretos e de fornecedores da cadeia produtiva da empresa). A resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu artigo 20, diz ser proibida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, não sendo permitida, portanto, a distribuição ou exposição de propaganda eleitoral dentro das empresas.

"Além de crime, as condutas acima citadas podem configurar prática de assédio eleitoral do empregador, ensejando a responsabilização do (a) assediador (a) na esfera trabalhista", diz trecho do documento. 

Além disso, os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral são claros ao tipificar como crime eleitoral quando o patrão insiste em influenciar o voto de seus empregados, pressionando, coagindo, intimidando, ameaçando o emprego ou prometendo alguma vantagem em troca de voto. A prática pode levar a pena de reclusão até quatro anos e pagamento de multa

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Segundo Adriane Reis de Araujo, procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), o processo eleitoral democrático requer cuidados na garantia da participação do maior número de pessoas e que cada voto reflita a livre vontade de seu titular. Ela reforça que, por essa razão, a lei eleitoral configura como crime eleitoral toda conduta que tenha por objetivo interferir ou manipular o voto de outra pessoa por meio da oferta ou promessa de vantagens ou por meio de violência ou ameaças físicas.

Em nota técnica divulgada pelo MPT, face às denúncias sobre prática de assédio eleitoral no âmbito do mundo do trabalho, o órgão afirma que "o assédio moral eleitoral é caracterizado a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral". 

Casos pelo Brasil

Vários outros casos de assédio eleitoral têm viralizado nas redes sociais nas últimas semanas. As pressões são para que os trabalhadores votem em Bolsonaro, o candidato dos patrões, ou correm o risco de perder o emprego. No Rio Grande do Sul, o MPT ajuizou uma ação civil pública contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, pedindo indenização de R$ 10 milhões.

A direção da empresa divulgou um comunicado aos seus fornecedores afirmando que, se Lula vencer no dia 30, irá reduzir em 30% seu orçamento no ano que vem, o que implica em corte de pessoal.

No Tocantins, o empresário Marcelo Dominici, do Grupo Terra Boa, representante da Stara, aparece em um vídeo discursando por cerca de 15 minutos aos funcionários, chamando-os à pretensa reflexão de que se Lula for eleito, pela primeira vez em sua história, terá de demitir trabalhadores e incitando-os a votar em Bolsonaro.

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