Câmara amplia regras para cobertura dos planos de saúde fora do rol da ANS

Proposta de lei aprovada traz regras menos rígidas que as hipóteses previstas em decisão do STJ, que definiu o rol da ANS, em regra, como taxativo. Proposta segue para Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 3, um projeto de lei que estabelece as hipóteses para cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta segue para análise do Senado.

De acordo com o projeto de lei 2033/22, os planos deverão cobrir procedimentos fora do rol desde que exista comprovação de eficácia, a partir de três critérios: 

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  • Existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
  • Ter recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; 
  • E recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, como a americana FDA.

A aprovação da matéria sai quase dois meses depois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter definido o rol da ANS, em regra, como taxativo. Ou seja, os planos de saúde não estariam obrigados a cobrir procedimentos não listados pela agência.

Entenda o que muda:

Na decisão do STJ, também havia a possibilidade de cobertura de procedimentos fora da lista, mas apenas em casos excepcionais, que não tivessem sido indeferidos pela Agência e se enquadrassem nos parâmetros estabelecidos pela Corte. 

Era preciso comprovar,  por exemplo, que o caso se enquadrava nas seguintes situações: 

  • Que não exista, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;
  • Se for contratada cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;
  • Comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;
  • Recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros;
  • E que seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde.

Ou seja, a nova lei é menos rígida em relação aos casos passíveis de cobertura pelos planos.

Atualmente, o rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.

Pressão popular

O PL 2033/22 foi apresentado por grupo de trabalho da Câmara dos Deputados criado para analisar a questão, após pressão popular contra a decisão do STJ.

Reportagem do O POVO, publicada em 16 de junho, mostrou que, naquela época, haviam cerca de 30 projetos de lei de autoria de deputados federais e senadores, dos mais diferentes espectros políticos, no sentido de impedir ou limitar restrições aos tratamentos oferecidos pelas operadoras de saúde. 

O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), criticou a decisão do STJ, que segundo ele causou grande comoção popular. "E não era para menos. Milhões de pessoas que dependem dos planos de saúde para se manterem saudáveis e vivas se viram tolhidas do direito de se submeterem a terapias adequadas às suas vicissitudes, indicadas pelos profissionais de saúde responsáveis por seu tratamento."

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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