Saiba quando será pago o 13º salário e como calcular

As datas limites de depósito são até 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda

O 13° salário é pago no fim do ano e é proporcional ao salário que o empregado recebe todos os meses do ano a partir da data de contratação. Quem é contratado no meio do ano, por exemplo, recebe valor relativo aos meses trabalhados.

As regras do benefício não foram alteradas pela Reforma Trabalhista. É, portanto, obrigatório o pagamento do 13° pelo empregador. Caso o trabalhador não receba o abono natalino, a empresa, ou o contratante, poderá ser penalizado por meio de ações trabalhistas.

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As datas limites de depósito são até 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda.


Décimo terceiro salário: como é calculada a primeira parcela

O cálculo da primeira parcela do 13° salário leva em conta o último salário recebido pelo empregado no ano e é feito em outubro, pois a primeira parcela é paga em novembro. Se o empregado começou a trabalhar em novembro, ele não recebe o benefício, só no ano seguinte. O valor a ser recebido, no entanto, é proporcional ao número de meses trabalhados, incluindo as férias e considerando o período de janeiro a dezembro, e não sofre descontos de impostos como INSS, IR e pensão alimentícia, se houver.

  • Valores considerados:

N - Salário bruto: R$ 12.000
Y - N° de meses do ano: 12
Z - N° de meses trabalhados: 7

  • Cálculo

[(N/Y)xZ]/2
12.000/12 = 1.000
1.000x7 = 7.000
7.000/2 = 3.500 (valor da primeira parcela do benefício)


Décimo terceiro salário: situações que interferem no cálculo

  • Faltas: quando trabalhar menos de 15 dias no mês, o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho. Em meses com 31, 30 e 28 dias em que a pessoa falta e 17, 16 e 14 dias respectivamente e não justifica o motivo, o trabalhador não fará jus ao 13º Salário do referido mês. É preciso ter um saldo de, pelo menos, 15 dias trabalhados para ter direito ao benefício.
  • Extras: comissões como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) também entram nesse cálculo.
  • Remuneração variável: para os empregados que cujo salário varia a cada mês, a gratificação é calculada com base na média das importâncias pagas nos meses trabalhados.

Décimo terceiro salário: como é calculada a segunda parcela

O valor da segunda parcela é igual ao da primeira menos os valores de encargos trabalhistas como INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia. No caso do Imposto de Renda, os rendimentos de até R$ 1.903,98 estão isentos da cobrança do encargo.

Décimo terceiro salário: quem tem direito

Após 15 dias de trabalho, qualquer trabalhador com carteira assinada deve receber o 13° salário. Mas, o empregado deve estar atento a uma regra importante: se ele tiver quinze faltas injustificadas, terá um mês descontado no benefício.

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao 13° salário, que é acertado no momento da rescisão contratual. Se o funcionário for demitido por justa causa, não terá direito ao benefício. O profissional que tiver sofrido um acidente e tiver sido afastado do trabalho, ou a mãe que estiver em licença maternidade, também terá direito à gratificação.

Décimo terceiro salário: quando é pago

A primeira parcela costuma ser paga no dia 30 de novembro, mas existe a possibilidade de o pagamento ocorrer no mês de fevereiro, obedecendo à legislação que determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro até o último dia útil de novembro do mesmo ano. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

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