Saiba como vão ficar os pagamentos de precatórios com a PEC aprovada

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 4, o texto-base para a PEC dos Precatórios, que muda o limite de pagamentos da União com precatórios. O POVO fez um pergunta e resposta para você ficar por dentro do assunto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira. 4, o texto-base para a PEC dos Precatórios. A proposta, que é a principal aposta do Governo Federal para criar uma "folga" no Orçamento para pagar o Auxílio Brasil, vem recebendo críticas de diversos especialistas por institucionalizar na legislação brasileira o "calote" deste tipo de pagamento. 

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Na prática, o projeto aprovado pelos deputados limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

As mudanças devem afetar, principalmente, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo acordo, 40% dos precatórios do Fundef serão pagos em 2022; 30% em 2023 e 30% em 2024.

Além do Fundef, a PEC dará prioridade para o pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs), precatórios alimentícios, pessoas idosas e com deficiência. Outros precatórios deverão ser pagos por ordem cronológica.

 

O que são precatórios?

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado. São ações que já transitaram em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso e que o Governo é obrigado a pagar.

Depois da sentença, é emitida uma ordem de pagamento oficial que vai compor o orçamento público para quitar a dívida. Pela Constituição Federal, é obrigatória a inclusão de recursos para pagamento de precatórios apresentados até 1º de julho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.

Ou seja, os governos têm pelo menos um ano para se organizar para honrar aquela dívida.

Mas por que o Governo quis mudar as regras?

O Governo alega não ter condições de arcar com o pagamento integral dos precatórios no ano que vem. O montante devido é de R$ 90 bilhões, acima dos R$ 57 bilhões previstos inicialmente. 

O parcelamento dos precatórios também abriria caminho para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, de pelo menos R$ 400 mensais, já a partir de novembro. No último dia 29, o Governo realizou o último pagamento do Bolsa Família, que durante 18 anos, foi um dos principais meios de transferência de renda do mundo e atualmente contempla cerca de 14,6 milhões de famílias em todo o Brasil.

Além disso, o Governo diz que pretende usar essa folga no orçamento para fazer ajuste dos benefícios vinculados ao salário mínimo; elevação de outras despesas obrigatórias; despesas de vacinação contra a Covid; e vinculações do teto aos demais poderes e subteto. 

O que muda com a PEC?

Na prática, o Governo propõe um novo limite final de precatórios a pagar em cada ano. Ao invés do marco temporal de 1º de julho, previsto na Constituição, seria criado um teto, sobre o qual será aplicado a inflação acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor, que são aquelas de até 60 salários mínimos.

Os precatórios continuariam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99).

A proposta prevê que o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). 

Quem será afetado pelas mudanças?

Em tese, todo mundo, pessoas físicas, empresas, terceiro setor e entes públicos como governos e prefeituras que têm precatórios a receber do Governo Federal acima de 60 salários mínimos. Ou seja, R$ 66 mil, considerando o salário mínimo em vigor em 2021.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores. Em agosto deste ano, a Secretaria da Fazenda do Ceará estimou que a dívida do Fundef devida pela União era de R$ 2,56 bilhões.  

Pelo menos um terço dos precatórios é relacionado a dívidas da União em processos sobre pensões, aposentadorias e indenizações.

Como os precatórios vão afetar o teto de gastos?

Pela proposta, os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

- para pagar débitos com o Fisco;

- para comprar imóveis públicos à venda;

- para pagar outorga de serviços públicos;

- para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou

- para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

- compensações para contratos de refinanciamento;

- compensações para quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;

- compensações para parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e

- compensações para obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Com essa votação, as mudanças já estão valendo?

Não. O que foi aprovado pelos parlamentares foi apenas o texto-base, por 312 votos contra 144. Foram somente quatro votos a mais que os necessários (308) para aprovação de uma emenda à Constituição. Porém, para concluir a votação da matéria em 1º turno os deputados precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta. O que está previsto para ocorrer na próxima semana.

Depois de concluída a votação, a PEC será enviada ao Senado. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação substancial (não apenas de redação), ela volta obrigatoriamente para a Casa onde começou a tramitar.

(Com Agência Câmara de Notícias) 

Quer saber mais sobre os impactos da PEC dos Precatórios? Assista a esse episódio do Economia na Real:

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