Empresas poderão contratar até 100 funcionários para ter metade do salário mínimo pago pelo Estado

Ação beneficiária segmento do comércio e serviços, com prioridade para bares, restaurantes e setor de eventos, com limite de 100 contratações por cada empresa

O programa que busca possibilitar a geração imediata de 20 mil empregos no Ceará deve ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado ainda nesta semana. O texto do projeto de lei do Governo do Estado foi submetido para apreciação da casa ainda nesta quarta-feira, 14, e deve entrar na pauta de análise dos deputados na tarde de hoje. Ação beneficiará segmento do comércio e serviços, com limite de 100 contratações por cada empresa. 

A preferência para ingresso no programa é para empreendimentos com atuação relacionada à alimentação fora do lar e eventos. Os requisitos e regras de adesão ao programa foram delimitados em ação conjunta de diversas secretarias do Estado. 

Medida será operacionalizada pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), que poderá operar em conjunto com a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) para monitoramento e fiscalização das empresas participantes. 

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A Sedet deverá disponibilizar um sistema online para solicitação do benefício por parte das empresas. O pedido para ingresso no programa poderá ser feito em até 60 dias após o começo das solicitações, ou até atingir a meta de 20 mil novas contratações.

O projeto de lei do programa prevê ainda que a verba para repasse do benefício concedido as empresas será inscrita em dívida ativa do Estado. Além de definir que qualquer outro gasto referente à contratação dos trabalhadores por meio do programa será de responsabilidade da empresa contratante, incluindo assim encargos tributários e mesmo indenizações de rescisão de contrato. 

Como irá funcionar o programa ?

Medida busca incentivar a geração de empregos e impulsionar a retomada econômica no Estado. Após ser aprovado, programa garantirá o pagamento de metade do salário mínimo vigente, estipulado em R$ 1.101, para cada nova contratação feita pelas empresas cearenses. Os estabelecimentos poderão contratar até 100 novos funcionários, com a garantia de reforço financeiro estadual por seis meses. 

Após seis meses de pagamento de 50% do salário mínimo para cada contratação, a empresa beneficiada deverá manter o empregado por no mínimo mais três meses. 

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Regras

Caberá à Sedet a divulgação semanal do detalhamento dos acordos firmados entre Estado e empresas, com base no número de pessoas contratadas. 

As empresas deverão informar à Sedet, a quantidade de contratações realizadas, bem como as respectivas datas de cada novo contrato celebrado. A primeira parcela do benefício será paga no prazo de 30 dias após a aprovação do pedido do benefício feito pela empresa.

As despesas adicionais recorrentes ao programa serão registradas em dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, mediante aplicação de decreto. A validade do programa somente será considerada legal, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Ceará.

Datas

Ainda não há um cronograma definido para o programa, estando as datas ainda por serem definidas a depender da aprovação do projeto de lei na Assembleia, que pode ocorrer ainda na tarde desta quarta-feira, 14. 

Após aprovação na Assembleia, que poderá aprovar sem vetos ou sugerir modificações no texto da lei. A partir do retorno do Legislativo do Estado, a lei deve ser sancionada pelo governador do Estado, Camilo Santana, e então implementada. 

A solicitação do benefício será feita por meio de plataforma online a ser disponibilizada pela Sedet, por meio da qual, as empresas interessadas deverão solicitar ingresso no programa, afirmando o número de profissionais contratados e as respectivas datas de contrato, para que possa ser incluída no teto de 20 mil contratações previstas pelo programa. Com limitação de 100 novas contratações por cada empresa. 

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