Combate ao desperdício: veja como funciona lei que autoriza doação de alimentos por restaurantes e afins

A Lei 14.016/20 que completa um ano nesta semana foi tema da entrevista com Rafael Albuquerque, assessor jurídico da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel), no programa de rádio O POVO CBN

A Lei 14.016/20 que autoriza estabelecimentos como os bares e restaurantes a doarem os alimentos não vendidos para pessoas em situação de vulnerabilidade completa no próximo dia 24 um ano em vigor. O assessor jurídico da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel), Rafael Albuquerque, avalia que, apesar de pouco conhecida, a lei pode trazer muitos ganhos no combate ao desperdício.

“Se a gente canalizar que a lei abrange também doações feitas por hospitais, restaurantes, supermercados, lanchonetes ou seja, todos os estabelecimentos que trabalham com alimentos próprios para o consumo humano, a gente poderia estar vislumbrando uma mudança de realidade local”.

 

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Em entrevista ao jornalista Jocélio Leal, no programa O POVO CBN, Rafael também esclareceu as condições em que esta doação pode ser feita. “Alimentos que tenham sobrado, mas que tenham guardado suas propriedades nutricionais de conservação podem sim ser doados tanto diretamente ao beneficiário final, como para uma organização não governamental (ONG) que faça essa distribuição para o público alvo que são as pessoas carentes ou em vulnerabilidade social”.

Ele reconhece, no entanto, que ainda são poucas as empresas que fazem essas doações. A maior parte delas por desconhecimento sobre a lei, que tem amparo também em legislação própria estadual. “No nosso próprio setor, muitos desconhecem ou têm um medo infundado".

Rafael reforça ainda que, considerando essas condições de validade e de propriedades nutricionais, além de refeições que deixaram de ser consumidas no local, poderiam ser doados, por exemplo, produtos industrializados cuja embalagem apresente um pequeno dano ou mesmo um bolo que está bom, mas “visualmente” já não ficou mais tão atrativo para a venda. “Neste tipo de situação, a lei estadual prevê que deve ter um laudo da vigilância sanitária permitindo a doação desse alimento”.

Confira a lei na íntegra

A norma estabelece também que a doação, em nenhuma hipótese, configura relação de consumo entre as empresas doadoras e os beneficiários. ”O estabelecimento só pode ser responsabilizado se for comprovado o dolo. Esse é um medo muito grande entre os empresários. Se eu faço a doação, de forma correta, mas a pessoa tem intolerância à lactose, por exemplo, e passa mal. Neste caso, o empresário é responsabilizado? Não, tem que ficar comprovado o dolo, que ele teve a intenção de causar dano à saúde da pessoa. Essa lei é importante porque traz resguardo jurídico”.

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Tags

doação de alimentos por empresas; combate ao desperdício; Lei 14.016/20; doações restaurantes; consumo; desigualdade social; pessoas em situação de vulnerabilidade

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