IPTU Fortaleza 2021: relembre calendário das parcelas e regularizar situação

Neste ano, por força de lei, não houve reajuste na base de cálculo, apenas correção da inflação de 4,23%

Os contribuintes de Fortaleza que fizeram a opção de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2021 tem até esta terça-feira, 8, para pagar a quinta parcela do tributo. Neste ano, a Prefeitura de Fortaleza autorizou o parcelamento do imposto em até 11 vezes, desde que cada parcela tivesse o valor mínimo de R$ 61,71. 

Assim, ainda restam outras seis parcelas para que o imposto seja quitado. O POVO lista abaixo o calendário de pagamento, como gerar os boletos bancários de pagamento e como regularizar a situação.

Neste ano, por força de lei, não houve reajuste na base de cálculo, apenas correção da inflação de 4,23%. O boleto da parcela pode ser emitido no site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

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Também foram ofertados descontos gradativos para quem efetuasse o pagamento em cota única: de 8% para quem quitasse até 5 de fevereiro; de 6% para pagamentos até 5 de março e 4% até 8 de abril. Em 2021, o imposto de Fortaleza alcança aproximadamente 787 mil imóveis da Cidade, dos quais mais de 179 mil recebem benefícios, principalmente, isenção e imunidade. 

Confira o calendário do IPTU 2021:

05 de fevereiro - Pagamento da cota única com 8% de desconto // Vencimento da primeira parcela

05 de março - Pagamento da cota única com 6% de desconto // Vencimento da segunda parcela

09 de março - Fim do prazo para pedidos de revisão do valor do IPTU e de isenções

08 de abril - Pagamento da cota única com 4% de desconto // Vencimento da terceira parcela

07 de maio - Vencimento da quarta parcela

08 de junho - Vencimento da quinta parcela

07 de julho - Vencimento da sexta parcela

06 de agosto - Vencimento da sétima parcela

08 de setembro - Vencimento da oitava parcela

07 de outubro - Vencimento da nona parcela

08 de novembro - Vencimento da décima parcela

07 de dezembro - Vencimento da décima primeira parcela


Neste ano, em função da pandemia, a Sefin está reforçando que os contribuintes deem preferência aos atendimentos pelos canais digitais. Porém, se for necessário o atendimento presencial, a orientação é de que procure o Núcleo de Acolhimento ao Cidadão (NAC) mais próximo da sua residência para evitar aglomerações nas unidades do Centro. Hoje a Prefeitura de Fortaleza possui dez NAC pela Cidade.

Como gerar os boletos bancários e regularizar a situação

- A consulta do valor do IPTU 2021 e a impressão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderão ser feitas a partir do dia 08/01 pelo site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br

- A impressão dos boletos pode ser feita no site da Sefin, nas opções “Parcela” ou “Carnê”.

- Na página virtual da Sefin os cidadãos poderão consultar e imprimir os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual clicando em "IPTU 2021" no banner lateral ou rotativo "BOLETOS IPTU 2021". Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção "Imprimir carnê". Será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.

- Este ano, a Sefin enviará apenas uma remessa do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no final do mês de janeiro. O boleto terá disponíveis os códigos de barra para os pagamentos da primeira cota única e da primeira parcela.

- Caso a opção seja de pagamento total, nos vencimentos de 2ª e 3ª cota única, o boleto deverá ser impresso no site.

- A declaração de isenção poderá ser impressa no site da Sefin.

- Neste ano, será disponibilizado no boleto para pagamento um QR–Code, onde o contribuinte, ao acessá-lo por meio da câmera do celular, poderá ter acesso a sua situação fiscal e histórico de informações na Sefin.

Isenção do IPTU: quem tem direito ?

O prazo para pedir isenção do IPTU 2021 encerrou no dia 9 de março. Serão beneficiados com isenções aproximadamente 137mil casos. Destes, 110 mil serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 75.637,12).

Outros casos de Isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 159, de 26/12/2013, são:
• Pessoa Aposentada e Pensionista
• Ex-combatente
• Empregado Público Municipal
• Pessoa Inválida
• Pessoa Órfã Menor de Pai e Mãe
• Associação de moradores
• Sede de Clube Social
• Imóvel Locado ou cedido a órgão público Municipal
• Servidor Municipal
• Viúvo
• Imóvel locado ou cedido a templo religioso
• Polígono do Centro

Entre os requisitos para esses tipos de isenção estão: renda mensal familiar inferior ou igual a 03 (três) salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 101.819,18 (Observação: valor estipulado para 2021).
OBSERVAÇÃO: A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário. 

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