Prefeitura lança o Refis-Covid com descontos em IPTU, ISS, ITBI e taxas

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários faz parte do Pacote de Socorro Fiscal prometido pelo prefeito de Fortaleza

O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), anunciou nas redes sociais o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários, chamado de Refis-Covid, que faz parte do Pacote de Socorro Fiscal prometido. Esse Refis-Covid oferece descontos de até 100% em juros e multas para débitos até 31 de dezembro de 2020. A negociação pode ser feita de forma on-line pelo site fortaleza.ce.gov.br/socorrofiscal

Segundo o prefeito, a negociação "vale tanto para pagamentos à vista quanto parcelado". Estão incluídos na renegociação débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas e preços públicos. O Refis ainda beneficia aqueles débitos que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.

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"A iniciativa integra o Pacote de Socorro Fiscal, que busca proporcionar alívio financeiro oas setores afetados pela crise do novo coronavírus", postou Sarto.

Com relação ao ISS, foi diferido o pagamento por três meses referente a março, abril e maio. O pagamento poderá ser feito em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. Os segmentos beneficiados foram Buffets, Hospedagem, Turismo, Eventos, Academias, Salões e Clínicas de Beleza, Escolas e Faculdades. O critério utilizado foi o declínio no faturamento superior a 10% e potencial de geração de empregos médio ou alto.

O Refis-Covid também inclui a negociação de multas e juros aplicados nas infrações de trânsito e à legislação urbanística, sanitária e ambiental. No caso das infrações de trânsito aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), os descontos serão de 50% se pagos à vista, até maio de 2021, de 40% se pagos até junho e de 30%, se pagos até julho.

Já nas infrações autuadas pela Agefis o valor restante, após o desconto aplicado, deverá ser pago à vista. Quanto mais cedo a adesão ao Refis, maior o desconto.

Atualizado às 15h30min

Benefícios do Refis-Covid

  • Créditos de tributos -Pagamento à vista
    100% no 1º mês
    95% no 2º mês
    90% no 3º mês
  • Pagamento parcelado
    80% em até 3 parcelas
    70% em até 5 parcelas
    60% em até 10 parcelas
    40% em até 25 parcelas
    30% em até 30 parcelas
  • Multas pecuniárias
    Pagamento à vista
    50% no 1º mês
    40% no 2º mês
    30% no 3º mês
    Pagamento parcelado
    20% em até 12 parcelas
    10% em até 24 parcelas
  • Créditos não tributários
    Não inscritos em Dívida Ativa
    50% pagando à vista no 1º mês
    40% pagando à vista no 2º mês
    30% pagando à vista no 3º mês
  • Inscrito na Dívida Ativa
    50% pagando à vista no 1º mês
    40% pagando à vista no 2º mês
    30% pagando à vista no 3º mês
    20% em 12 parcelas
    10% em 24 parcelas

Iniciamos hoje em Fortaleza o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis – Covid), com o objetivo de minimizar os efeitos econômicos da pandemia. Estamos oferecendo descontos que chegam a 100% em juros e multas para débitos até 31 de dez de 2020. pic.twitter.com/b2asQfKvlE

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