Cegás prorroga por 90 dias prazo do incentivo de R$ 1,5 mil na conversão de veículos para uso de gás natural

Ação ocorre em detrimento do atraso de fornecedores e prestadores de serviços que irão realizar a instalação do equipamento necessários nos veículos dos beneficiários da ação

A Companhia de Gás do Ceará (Cegás) prorrogou por 90 dias o tempo de validade do termo de adesão a ação da companhia que prevê liberação de crédito de R$ 1,5 mil diante da instalação do Kit GNV de quinta geração ou superior nos veículos durante vigência do programa da entidade que busca incentivar adesão do uso do gás natural como combustível automotivo.

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Com a prorrogação, o tempo total de validade do programa que inicialmente era de 90 dias, com encerramento previsto em maio, passa a ser de 180 dias. De acordo com nota emitida pela companhia, a suspensão ocorre, pois: “A suspensão temporária ou parcial das atividades e dos serviços em várias instituições devido à pandemia prejudicou a conclusão do processo de conversão dos veículos dos interessados que aderiram ao programa”.

Ação beneficiará 166 proprietários de veículos automotores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuam veículos emplacados no Ceará e que realizem a instalação do Kit GNV durante o período de vigência do incentivo. Conforme regulamento, o crédito somente será liberado caso o cilindro e a oficina que realize a instalação possuam certificado de validade e segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A Cegás pondera que após o cadastro dos 166 primeiros motoristas, poderá criar um cadastro reserva com aqueles participantes que quiserem receber o benefício, no caso da desistência de outro participante ou do não cumprimento de alguma determinação do regulamento. A entidade frisa, porém, que tal benefício não poderá ser acumulado com qualquer outra ação da companhia.

Para participar, os interessados devem enviar o Termo de Adesão, disponível no site da Cegás, (www.cegas.com.br/programagnv), para o e-mail “callcenter@cegas.com.br”, ou via Correios para o endereço da entidade, localizada na av. Washington Soares, 6475, José de Alencar, Fortaleza-CE, CEP: 60830-005. Cópias dos documentos de comprovação da instalação do equipamento deverão ser enviados junto com o termo para que a inscrição seja considerada válida.

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Com a inscrição enviada, os motoristas devem esperar confirmação de recebimento da Cegás a ser feita por e-mail. Mediante confirmação, os selecionados devem agendar também por e-mail ou por telefone - 0800 280 0069 - uma visita à sede da Cégas para receber o crédito. Para o recebimento será necessário apresentação de novas cópias e dos documentos originais que comprovem a conversão do veículo para uso do gás natural.

Os documentos a serem enviados variam a depender se o beneficiário se inscrever como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. O POVO lista abaixo a relação dos documentos exigidos pela Cegás. Demais dúvidas sobre a participação no programa serão tiradas pelo e-mail "callcenter@cegas.com.br" e também pelo telefone 0800 280 0069, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. 

Documentos para Pessoa Física para crédito de R$ 1,5 mil na conversão para uso de gás natural em veículos no Ceará

a) Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do cadastro;

b) Comprovante de residência do proprietário do veículo, emitido com até 3 (três) meses de antecedência a solicitação;

c) Comprovantes de RG, CPF e/ou CNH do proprietário do veículo;

d) Nota Fiscal de venda do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante a vigência do Programa de Incentivo;

e) Nota Fiscal do serviço de instalação do Kit GNV em nome do proprietário do veículo, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;

f) Nota Fiscal do cilindro novo de GNV;

g) Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo INMETRO;

h) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV, em nome do proprietário;

i) Comprovante de dados bancários do proprietário do veículo, contendo as informações de Banco, Agência e Conta.

Documentos para Pessoa Jurídica para crédito de R$ 1,5 mil na conversão para uso de gás natural em veículos no Ceará

a) Termo de Adesão no Programa de Incentivo dentro de prazo de validade de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do cadastro;

b) Comprovante de endereço da empresa;

c) Comprovante de CNPJ;

d) Comprovante de Inscrição Estadual e Municipal;

e) Nota Fiscal de venda do Kit GNV ou de venda do veículo com Kit GNV instalado de fábrica em nome da empresa, durante a vigência do Programa de Incentivo;

f) Nota Fiscal do serviço de instalação do Kit GNV em nome da empresa, durante o período de vigência do Programa de Incentivo;

g) Nota Fiscal do cilindro novo de GNV;

h) Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelos Organismos de Inspeção registrados/homologados pelo INMETRO;

i) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pelo DETRAN-CE, constando habilitação para uso do GNV, em nome da empresa;

j) Comprovante de dados bancários da empresa, contendo as informações de Banco, Agência e Conta.

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