Bolsonaro sanciona lei para trabalho remoto de gestante na pandemia

O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais sem prejuízo da remuneração

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do novo coronavírus.

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A sanção da lei a Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13.

O projeto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, "sem prejuízo de sua remuneração".

O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para "exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".

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