Termina hoje (7) prazo para restaurantes e bares pedirem o pagamento da conta de luz

O benefício é oferecido a empresas e Microempreendores Individuais (MEIs) do segmento de bares, restaurantes e afins que estejam em funcionamento e possuam débitos em faturas de conta de energia vencidas no período entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.

Termina nesta sexta-feira, 7, o prazo para as empresas do segmento de alimentação fora do lar se cadastrarem no programa do Governo do Ceará e solicitar o pagamento das contas de luz vencidas no período entre março de 2020 e 20 de abril de 2021. A ação, prevista na Lei nº 17.429, de 24 de março de 2021, faz parte do conjunto de medidas do Estado para ajudar o setor a amenizar os impactos econômicos na pandemia.

O benefício é oferecido a empresas e Microempreendores Individuais (MEIs) do segmento de bares, restaurantes e afins que estejam em funcionamento e possuam débitos em faturas de conta de energia vencidas no período entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.

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Para aderir, os interessados devem realizar o cadastro no site da Secretaria da Infraestrutura. A data inicial para fechamento do cadastro era 1º de maio, mas foi prorrogada pelo Estado até esta sexta-feira, 7.

É necessário enviar a foto da fachada do estabelecimento e algumas informações, como o valor total do débito, CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia.

O Governo do Ceará informa que outros documentos podem ser solicitados, como cópias das faturas de energia em atraso. O formulário no site possui campos que podem ser preenchidos com informações opcionais, como a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.

 

Quem tem direito

O benefício é ofertado a empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) do segmento de bares, restaurantes e afins que estejam em funcionamento e possuam débitos em faturas de conta de energia vencidas no período entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.

Os estabelecimentos devem estar enquadrados nos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principais:

5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá , de sucos e similares
5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
5612-1/01 Serviços Ambulantes de Alimentação
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

 

Próximos passos

Após o prazo do cadastramento, será iniciada a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e a confirmação das informações, documentos e valores dos débitos apresentados pelos estabelecimentos. Só depois disso, se dará início ao processo de avaliação e quitação dos débitos habilitados.

As condições, limites e requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será editado e publicado, logo que haja a definição do público-alvo interessado e conhecimento das informações validadas na etapa de habilitação dos débitos.

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Tags

contas de luz; bares e restaurantes; alimentação fora do lar; conta de luz. Governo do Ceará; decreto do Governo do Ceará; impactos econômicos na pandemia; pacote para bares e restaurantes

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