Empresas de alimentação fora do lar ainda podem se cadastrar para programa de conta de luz; veja prazo

A data para cadastro das empresas foi estendido para o dia 7 de maio

O cadastro para as empresas do segmento de alimentação fora do lar solicitarem pagamento de débitos em atraso das contas de energia foi estendido até o dia 7 de maio. O benefício se refere às faturas vencidas desde o início da pandemia. 

Os interessados devem realizar o cadastro no site da Secretaria da Infraestrutura. É necessária foto da fachada do estabelecimento e algumas informações, como o valor total do débito, CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

O Governo do Ceará informa que outros documentos podem ser solicitados, como cópias das faturas de energia em atraso. O formulário no site possui campos que podem ser preenchidos com informações opcionais, como a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.

Quem tem direito

O benefício é ofertado a empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) do segmento de bares, restaurantes e afins que estejam em funcionamento e possuam débitos em faturas de conta de energia vencidas no período entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.

A ação, prevista na Lei nº 17.429, de 24 de março de 2021, faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo Governo do Ceará para amenizar os impactos econômicos na pandemia.

Veja os estabelecimentos enquadrados para participar



Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

bares restaurantes barracas de praia alimentação fora do lar conta de energia conta de luz contas em atraso como pagar pandemia ceará

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar