Fertilizantes vão passar a ter taxação de ICMS de 1% a partir de 2022, decide Confaz

A medida, tomada em reunião virtual com 26 secretários estaduais da Fazenda e do Distrito Federal, ampliará alíquota gradativamente até 4% e até 2025; e altera texto do Convênio 100

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu, nesta sexta-feira, 12, que os fertilizantes passarão a ter taxação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com alíquota de 1% a partir de 2022, prorrogando, mas alterando, o chamado Convênio 100. Em vigor desde 1997, o convênio trata da isenção ou da redução da base de cálculo desse imposto sobre produtos agropecuários.

O novo texto, aprovado por unanimidade por 26 secretários estaduais da Fazenda e do Distrito Federal, é fruto de proposta apresentada ao Confaz pelos estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. Ainda conforme a decisão, a alíquota do ICMS sobre os fertilizantes vai subir um ponto percentual anualmente até 2025, quando chegará a 4%.

Atualmente, tais produtos tinham isenção tributária tanto nas operações internas, quanto nas importações. De acordo com informe da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), o objetivo da proposta foi igualar a carga tributária das indústrias estrangeira e nacional. A titular da Pasta, Fernanda Pacobahyba, afirmou que, sem a alteração, o produtor brasileiro continuaria pagando ICMS, enquanto o estrangeiro ficaria isento do pagamento de imposto.

“Esse produto, se seguir as regras normais, deve estar pagando de 18% a 20% de ICMS em operações internas e entre 7% e 12% em operações interestaduais. Alguns poucos produtos pagam 4%. Você faz todo o custo dessa carga tributária e coloca no preço do seu produto. Só que esse mesmo produto importado ingressa no território nacional sem pagar nada de ICMS”, argumentou a secretária. Em nota, a Confaz disse projetar que a alteração pode gerar um crescimento de 35% no mercado nacional de fertilizantes, até 2025.

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As regras de tributação sobre os demais produtos elencados no Convênio 100, tais como grãos, rações e outros, permanecerão inalteradas.



“Apoiamos que o recorte da equalização da carga tributária seja feito apenas para os fertilizantes. A atual sistemática com redução da base de cálculo do ICMS (de até 60%) nas operações interestaduais e isenção nas operações internas e de importação continuará sendo aplicada aos demais produtos, dada a sua abrangência e significativo impacto para o setor agro brasileiro”, explicou a secretária da Fazenda do Ceará.

Na reunião realizada pelo Confaz, também foi decidida a prorrogação, até 31 de março de 2022, do Convênio 52, que estipula redução da base de cálculo do ICMS em operações que envolvam implementos agrícolas e equipamentos industriais.

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