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Direito ao arrependimento da compra para produtos perecíveis e medicamentos está suspenso

Especialistas avaliam implicações da medida do ponto de vista sanitário e para os consumidores. Regra tem validade suspensa até 30 de outubro
13:17 | Set. 28, 2020
Autor Lais Oliveira
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Lais Oliveira Estagiária do O POVO Online
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Tipo Notícia

Pouco conhecido entre os consumidores, o direito ao arrependimento da compra em até sete dias é garantido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso de produtos ou serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial. No entanto, essa garantia foi suspensa até outubro devido à pandemia da Covid-19 para medicamentos e produtos perecíveis.

A lei federal responsável pela mudança foi sancionada em junho deste ano (nº 14.010), e determina que até o dia 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do artigo 49 do CDC “na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos”. Para outros produtos, como eletrônicos e eletrodomésticos, o dispositivo continua em vigor.

Essa limitação veio da preocupação existente em relação a possíveis fontes de disseminação do novo coronavírus, no caso de as pessoas optarem por deslocamentos para eventuais trocas ou devolução, e diante da dificuldade de assegurar que o produto se manteria higienizado e seguro nesses procedimentos.

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Para Cláudia Santos, diretora do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), a decisão implicou em retrocesso, mesmo que temporário e voltado para produtos específicos, por restringir um direito previsto no CDC.

“Foi ruim para o consumidor porque ele não pode desistir de comprar produtos de entrega domiciliar e receber de volta o que pagou de forma imediata. Mas depois do dia 30 de outubro, volta a entrar em vigor o artigo 49”, comenta, pontuando que não há alternativa para o consumidor recorrer no caso de se sentir prejudicado por se tratar de uma lei federal.

Contudo, na análise da infectologista Melissa Medeiros, do Hospital São José (HSJ), em Fortaleza, a medida legal se justifica do ponto de vista sanitário. “Fica difícil resguardar um produto que você vai devolver, que não tem como garantir a segurança para outros. Infelizmente a gente ainda vive num momento de pandemia, em que ainda há infecções acontecendo”, alerta.

O risco de contaminação por meio de uma embalagem com a presença do vírus e sem higienização correta seria de 15%, conforme Medeiros. “É um risco pequeno, mas que você tem que garantir que esse produto seja higienizado”, afirma. No contato presencial com uma pessoa com a Covid-19, o risco de infecção fica entre 40% a 45%.

Além disso, na perspectiva da infectologista, existe um temor sobre uma possível segunda onda de casos, ainda não tenha sido registrado aumento no Ceará. Ela atenta que a população têm desrespeitado medidas de distanciamento social e uso de máscara - essenciais para barrar a transmissão do Sars-CoV-2 - e menciona que o Amazonas, por exemplo, começa a registrar novos casos.

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Discussão jurídica sobre a suspensão

De acordo com o advogado Leandro Basdadjian Barbosa, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), é difícil se falar em uma solução jurídica mais adequada neste caso.

Com experiência em direito do consumidor, o especialista argumenta que existe dilema entre continuar, na medida do possível, com as atividades comerciais e também de garantir o direito ao arrependimento aos consumidores.

“Mas, por outro lado, havia real preocupação e até mesmo uma grande incerteza sobre os riscos e grau de contágio do coronavírus, de modo que para as compras de produtos perecíveis e de consumo imediato, a suspensão não me pareceu equivocada”, considera.

Com relação especificamente aos medicamentos, que têm um prazo de validade mais extenso, Barbosa acredita que após o período de suspensão do artigo 49 do CDC e se o quadro epidemiológico do País for mais ameno, deverá ser concedida uma extensão aos consumidores para troca ou devolução. Isso com o produto sendo mantido íntegro e sem qualquer tipo de violação, além da apresentação da nota fiscal de compra ao estabelecimento.

O advogado menciona que nem todos os consumidores conhecem esse direito ao arrependimento, pela falta de informações na aquisição do produto ou serviço.

Apesar disso, ele acredita que os principais websites e marketplaces atualmente existentes no Brasil vêm atendendo à demanda de trocas ou devoluções dos consumidores.

Em circunstância em que há dificuldades para o exercício do direito ao arrependimento previsto na Lei, os Procons e os Juizados Especiais Cíveis do País podem ser acionados na defesa dos interesses dos consumidores.


O que diz o artigo 49 no Código de Defesa do Consumidor?

1. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Hoje vale mais no caso de compras on-line.

2. O direito de arrependimento ou “prazo de reflexão” deve ser disponibilizado ao consumidor por ser uma ferramenta necessária quando não se consegue ver, tocar, provar o produto antes da aquisição.

3. Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

O que mudou com a Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020?

1. Em seu artigo 8º, a lei prevê que “até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos”. Para outros produtos, o artigo continua em vigor.

2. Essa limitação advém da preocupação existente em relação a possíveis fontes de disseminação do novo coronavírus, no caso de as pessoas optarem por deslocamentos para eventuais trocas ou devolução, e diante da dificuldade de assegurar que o produto se manteria higienizado e seguro nesses procedimentos.


Como denunciar descumprimentos ao CDC em Fortaleza:

Denúncias e reclamações podem ser realizadas pela Central de Atendimento ao Consumidor, pelo número 151, bem como no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo "Defesa do Consumidor". Também é possível realizar denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza.


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