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IPVA e ICMS: adesões ao Refis estadual já podem ser feitas no site da Sefaz

Contribuintes que possuem débitos devem entrar no site da Secretaria da Fazenda do Ceará e aderir ao novo Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias até 30 de outubro
16:57 | Set. 22, 2020
Autor Samuel Pimentel
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Samuel Pimentel Jornalista no OPOVO
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Tipo Notícia

Já está aberto o prazo para adesão ao novo Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias (Refis) do Governo do Estado. Esse Refis é direcionado aos contribuintes com débitos de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre janeiro e maio de 2020, e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. O prazo para adesão é até o dia 30 de outubro.

A inscrição no Refis deve ser realizada exclusivamente no site da Sefaz-CE. O refinanciamento poderá ser com redução de até 100% de multas e juros. A secretaria espera beneficiar aproximadamente 1 milhão de cearenses, entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.

A Sefaz ainda disponibilizou um vídeo tutorial para adesão ao Refis 2020. Veja abaixo:

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A titular da Fazenda estadual, Fernanda Pacobahyba, calcula que cerca de R$ 60 milhões devem entrar nos cofres públicos a partir do Refis. Ela ressalta que essa é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação perante o Fisco.

"O governador Camilo Santana (PT) se mostrou muito sensível às dificuldades ocasionadas pela pandemia. Foi apresentado um plano estratégico para a retomada da nossa economia, um pacote de medidas que ajudasse, principalmente, os pequenos empreendimentos. O Refis é uma delas", afirma.

Sobre o atendimento online, Fernanda diz que, além de ser uma medida de prevenção ao Covid-19, é uma maneira de "simplificar, desburocratizar os procedimentos tributários". "Os serviços relacionados ao Refis 2020 ficarão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana", acrescenta.

Veja como será o Refis:


O débito do ICMS poderá ser pago de três formas:

- Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
- Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
- Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
- O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200.

Já a dívida do IPVA 2020 poderá ser quitada em até três vezes, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50.

Caso haja algum parcelamento em curso referente aos períodos previstos na lei que criou o Refis 2020, o contribuinte poderá solicitar a transformação do parcelamento para usufruir dos novos benefícios.

MFE
Pelas regras do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, os contribuintes do ICMS que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação ficarão dispensados do pagamento de 80% da multa, desde que paguem o valor restante até o dia 30 de setembro de 2020. Para gerar o Documento de Arrecadação do Estado (DAE), basta acessar o site, clicar no menu Serviços > Pagamento de Impostos e Taxas > Emissão de DAE ICMS ITCD e OUTROS.

Dívida Ativa
Empresas e cidadãos com débitos já inscritos na dívida ativa do Estado devem se dirigir ao Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200 ou acessar o Assistente Virtual, disponível no site da Sefaz (buscar no tema Legislação Tributária na Pandemia).

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