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Consumidor tem direito de solicitar revisão de contratos durante pandemia

Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante direito à revisão contratual quando existe alteração na renda; contratos imobiliários também estão inclusos

A pandemia causada pelo coronavírus afetou a renda de milhões de pessoas ao redor do Mundo. Sem poder trabalhar ou com trabalho reduzido, muitas famílias tiveram de rever suas prioridades financeiras. Nesse cenário, a revisão de contratos entre consumidor e fornecedor, garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, pode ser uma solução necessária,

A professora Amélia Rocha leciona direito do consumidor na Universidade de Fortaleza (Unifor) e esclarece que a medida vale para parcelas de empréstimos e financiamentos diversos (carro, imobiliário e de outros bens). Além disso, questões relacionadas aos cartões de crédito e consignados também podem passar por negociações e revisões, considerando a crise econômica.

Também defensora pública, Amélia explica que o contrato de consumo é aquele onde há um fornecedor, que exerce uma prática profissional de venda (construção, atividade econômica, por exemplo), e um consumidor, que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final.

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Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), um contrato pode ser revisado quando acontece um fato superveniente que "torne a prestação excessivamente onerosa". Entre os fatos supervenientes estão a perda ou diminuição de renda. Isto é, as suas circunstâncias atuais não são as mesmas de quando o contrato foi firmado. Por isso, existe o direito de readequação desse contrato.

Contratos imobiliários

Segundo Amélia, não há nenhuma especificidade sobre o valor do contrato firmado ou o número de parcelas. "A readequação do contrato vem justamente por um principio que norteia o direito do consumidor que é o da conservação do contrato. O Código dispõe de ferramentas para dar um respiro ao consumidor e ao mesmo tempo possibilitar a manutenção do contrato", afirma.

Até mesmo o valor do aluguel pode sofrer revisão se o contrato tiver sido assinado junto a uma imobiliária. Porém, se as partes envolvidas na transação forem civis, há a possibilidade de revisão, mas esta é menos clara. O entendimento entre as partes é o recomendado.

Ainda sobre os contratos imobiliários, a professora e defensora pública comenta que se o acordo feito por uma imobiliária não oferece condições de ajustes ou há resistência por parte do fornecedor, é possível aplicar o CDC. "Na esfera extrajudicial, a negociação é diretamente com o fornecedor. Se ele não estiver aberto e o consumidor conseguir demonstrar que houve alteração na sua renda, existe o direito à revisão contratual e ele pode ingressar judicialmente pedindo a readequação desse contrato."

A especialista orienta às pessoas que precisarem de apoio judicial, procurar o
Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Ceará,

Como pedir a revisão do seu contrato

O ideal é o próprio consumidor entrar em contato com a instituição em questão em busca de uma solução para o problema, como uma demonstração de boa-fé. De preferência, a pessoa deve entrar em contato com o banco, a imobiliária ou o fornecedor do contrato para pedir revisão com antecedência, antes do vencimento.

Nos principais bancos do País, já há a opção de adiar o vencimento das prestações de dívidas que estejam em dia por até dois meses. A medida vale tanto para pessoas físicas quanto para micro e pequenas empresas. Há a chance até de a negociação ser feita por telefone ou pelos canais eletrônicos, a depender do banco em questão.

Confira as principais dúvidas que podem surgir sobre revisão de contratos:

Posso pedir revisão do valor do contrato?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê essa possibilidade.

Quando essa revisão pode ser pedida?
Quando a situação financeira do consumidor não for mais a mesma condição financeira de quando ele firmou o contrato. Por exemplo: ele não tem mais renda porque foi demitido do trabalho em decorrência da pandemia.

Eu procuro a outra parte ou espero ser procurado?
O ideal é o próprio consumidor procurar o banco, imobiliária, financiadora etc e expor o problema.

Devo aguardar proposta ou preciso apresentar uma?
O consumidor pode apresentar um plano de pagamento da dívida em questão. Não há necessidade de esperar a instituição fazer isso.

Procuro antes ou depois de a fatura vencer?
Se você já sabe que não vai ter condições de pagar, procure imediatamente. O quanto antes você demonstrar à instituição, mais comprova que está agindo de boa-fé e quer, de fato, solucionar o problema.

Meu contrato de aluguel tem duas pessoas como partes, sem imobiliária. Posso pedir revisão do valor?
Pode, mas numa negociação de pessoa para pessoa. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor não pode ser acionado. O CDC regula apenas a relação entre fornecedor e consumidor. Duas pessoas físicas envolvidas em cobrança e pagamento de aluguel são reguladas pelo Código Civil.

Fonte: Nudecon /Defensoria Pública do Ceará

Serviço

Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon)
Contato: (85) 9 9409 3023 ou nudecom@defensoria.ce.def.br

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