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Instituição do Senado estima redução do pico da dívida pública

19:58 | Nov. 18, 2019
Autor Agência Brasil
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Tipo Notícia

Relatório divulgado nesta segunda-feira (18) pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão auxiliar do Senado, prevê queda no pico da dívida pública. Na projeção anterior, divulgada em maio, a instituição previa para 2025 o pico da dívida, que ficaria em 85,5% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma dos bens e serviços produzidos. Agora, com algumas medidas já em curso, o ponto mais alto da dívida está projetado para 2024, em 80,7% do PIB.

“Isso tem a ver com as devoluções do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], com o crescimento econômico um pouco maior projetado, a evolução das receitas”, explicou Felipe Salto, diretor-executivo do IFI. Segundo o relatório, o BNDES deve devolver ao Tesouro Nacional R$ 124,76 bilhões até o fim do exercício de 2019.

PECs do governo

Salto também citou a importância de se discutir e avançar no trâmite das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) apresentadas pelo governo federal no início de novembro.

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“O ajuste fiscal ainda é muito necessário. No cenário base [cenário considerado pelo relatório o mais provável de ocorrer] a gente contempla um ajuste com despesa de pessoal, por exemplo, que vai depender de medida adicionais, como a aprovação das PECs. Elas têm uma relevância muito grande nesse quadro”, defendeu o diretor.

Felipe Salto se refere a três PECs: a chamada PEC do Novo Pacto Federativo, a PEC da Emergência Fiscal e a PEC dos Fundos Públicos. Para o diretor-executivo do IFI, os projetos precisam ser discutidos com profundidade durante a tramitação. Para ele, as propostas apresentam contradições.

“Precisa discutir os pontos polêmicos que remanescem. As PECs têm contradições entre si. A PEC dos Fundos Públicos não produz o efeito fiscal que está sendo alardeado e a PEC da Emergência Fiscal ainda tem uma confusão, que é atrelar o ajuste de longo prazo a uma regra falida, que é a regra de ouro”. A regra de ouro determina que o governo não pode se endividar para financiar gastos correntes (como a manutenção da máquina pública), apenas para despesas de capital (como investimento e amortização da dívida pública) ou para refinanciar a dívida pública.

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