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Secretários definem reforma tributária com imposto gerido por Estado e município

Secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal fecharam nesta quarta-feira, 31, pontos de uma reforma tributária que serão apresentados ao Congresso Nacional. A redação do texto ainda será fechada no período da tarde e apresentada aos governadores na semana que vem para validação.
Os pontos definidos foram anunciados durante o intervalo de uma reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) em Brasília pelos secretários do Piauí, Rafael Fonteles, presidente do órgão, e de São Paulo, Henrique Meirelles.
Os gestores decidiram que apresentarão uma proposta que cria um comitê gestor somente com Estados e municípios, sem a participação da União, para o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), proposto na reforma tributária que está na Câmara, conforme o jornal O Estado de S. Paulo antecipou na terça-feira, 30.
O texto irá trazer uma alíquota mínima, ainda a ser definida, e cada Estado ou município poderá alterar o porcentual. A União não poderá definir a alíquota do imposto, mas ainda terá participação na arrecadação, de acordo com a medida.
Os secretários querem ainda criar um fundo de desenvolvimento regional para atender principalmente as regiões Norte e Nordeste, e um fundo de equalização de perda de receitas que eventualmente ocorrer com as mudanças. Os porcentuais para esses fundos ainda não foram fechados.
O benefício da Zona Franca de Manaus será mantido, de acordo com a proposta desenhada pelos Estados. Também no texto, a Justiça estadual será a instância para julgar contenciosos administrativos envolvendo o IBS. Uma base ampla para englobar serviços digitais na tributação também faz parte da proposta.
A ideia é que um deputado federal apresente os pontos por meio de uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que está na Câmara e que ainda depende de votação em uma comissão especial. A PEC, idealizada pelo economista Bernard Appy, cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), substituindo três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal.

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